O
constitucionalista Michel Temer não hesitou e nem economizou tinta na caneta ao
exercer a prerrogativa presidencial de vetar partes da Reforma Política. As
novas regras foram sancionadas no limite do prazo, já que sábado (7/10) é o
último dia para que alterações na legislação eleitoral tenham validade nas
eleições de 2018.
O
presidente sancionou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), que ficou conhecido no Congresso como "fundão" e terá R$ 1,7
bilhão estimados para financiar as candidaturas.
Basicamente,
todos os detalhes de como o fundão de R$ 1,7 bilhão seria distribuído foram
vetados pelo presidente. O texto original do projeto esperava destinar 49%
dessa montanha de dinheiro para as campanhas seriam divididos entre os partidos
na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição para a
Câmara dos Deputados.
O
restanre ficaria assim: 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre
todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; 34%
(trinta e quatro por cento), divididos entre os partidos, na proporção do
número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Mas
Michel Temer decidiu que será responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral
fazer o rateio do valor a ser dividido.
Censura
na internet
O
segundo veto de Michel Temer sobre as alterações que a Câmara e o Senado
promoveram sobre a legislação eleitoral retirou do texto a bizarra tentativa de
censurar o conteúdo na internet (nas redes sociais e nos veículos de
comunicação.
Foi
vetada por completo a redação do parágrafo 6º do artigo 57-B, que dizia: “A
denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em
desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede
social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio
provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação
denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário
que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante,
salvo por ordem judicial.”
O
presidente sancionou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), que ficou conhecido no Congresso como "fundão" e terá R$ 1,7
bilhão estimados para financiar as candidaturas.
Dentre
os dispositivos vetados por Temer estão:
- o que abria caminho para censura em
publicações na internet.
-
o artigo da reforma que provocou divergências sobre a extinção ou não do
autofinanciamento dos candidatos. O veto do presidente manteve a permissão do
autofinanciamento dos candidatos nas campanhas.
-
o novo limite da doação de pessoa física, ficando a regra que estabelecia como
limite para doação de pessoa física apenas os 10% dos rendimentos brutos
declarados no ano anterior à eleição,
Limite
de gastos
O
presidente manteve as novas previsões de limites de gastos das campanhas, que
deverão levar em consideração doações e recursos do fundo eleitoral:
Presidente:
total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto
do 2º turno, se houver.
Governador:
valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o
número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses
valores.
Senador:
de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do
estado.
Deputado
federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
Deputado
estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
Os
projetos sancionados por Temer estabelecem, entre outros pontos, limites de
custos de campanha, além de regulamentar a distribuição do recém criado fundo
eleitoral.
Temer,
conforme apurou o G1, vinha discutindo desde quinta-feira com auxiliares da
equipe jurídica e políticos da base aliada os pontos a serem sancionados e
vetados na reforma.
Fundo
eleitoral
O
presidente manteve as novas regras para a distribuição do fundo eleitoral,
elaborado pelos parlamentares para financiar as campanhas, e que deve ser
composto por mais de R$ 1,7 bilhão. O fundo será composto por recursos públicos
e dividido da seguinte forma:
2%
igualmente entre todos os partidos;
35%
entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados,
proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara
dos Deputados;
48%
entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto
de 2017;
15%
entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Cláusula
de barreira
Também
faz parte da reforma política uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e que
estipula uma cláusula de barreira e o fim das coligações a partir de 2020.
Por
se tratar de uma PEC, não passou pela sanção presidencial.
Lei
de Cartórios
Michel
Temer também vai vetar na segunda-feira (9/10) uma mudança na Lei de Cartórios
que previa que a legislação estadual iria dispor sobre as normas e os critérios
para o concurso de remoção, inclusive daqueles que tivessem sido destituídos da
função. Para o presidente, a medida causaria insegurança jurídica.
Por:
Tiago de Vasconcelos
Sábado,
07 de outubro, 2017 ás 19hs00
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