O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade na terça (28/8) que
os candidatos à Presidência com menos de 30 segundos de horário eleitoral
gratuita no rádio e na televisão poderão fazer acordos para flexibilizar o
tempo de propaganda.
A
determinação do Tribunal permite que o candidato apareça menos vezes nas
propagandas, o que os faria acumular segundos para outras aparições no rádio e
na televisão. Na prática, os candidatos deixam de aparecer em uma data e
compensam em outra.
A
mudança foi uma sugestão do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).
Segundo o instituto, apenas cinco das 13 coligações terão tempo superior a 30
segundos.
Na
mesma decisão, o TSE vetou a possibilidade dos candidatos ao Palácio do
Planalto de dividirem as aparições de 30 segundos em duas de 15 segundos.
A
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 31 de
agosto e vai até 4 de outubro. Os dias em que os 13 presidenciáveis que tiveram
a candidatura registrada no TSE podem aparecer nas propagandas são terças,
quintas e sábados.
(Com
informações da FolhaPress)
Quarta-feira,
29de agosto, 2018 ás 07:00
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