Termina
quinta-feira (23/8) o prazo para que os eleitores que estarão fora de seu
domicílio eleitoral requeiram o voto em trânsito nas eleições de 2018, marcadas
para os dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno). O
requerimento pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para os dois
turnos do pleito.
Para
conseguir votar fora do domicílio, os eleitores precisam apenas apresentar um
documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua
habilitação, indicando onde estará durante o pleito. A habilitação para o
pleito só será concedida caso o eleitor esteja com sua situação regularizada
junto ao Cadastro Eleitoral.
Caso
o eleitor tenha qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida
pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para
atualizar os locais aptos – ele deverá justificar sua ausência.
O
voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue
algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e
municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se
a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em
trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No
caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá
usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e
deputado estadual.
Presos
provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de
internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção
eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades
prisionais e de internação.
A
habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis,
polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais
que estiverem em serviço em função das eleições.
Eleitores
com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico
para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de
votação até o dia 23 de agosto. (ABr)
Quinta-feira,
23 de agosto, 2018 ás 07:00
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