Com
o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de
publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em
rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de
propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.
A
novidade foi introduzida pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no
ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo
(praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em
mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017)
detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa
finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos
(como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade
das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os
nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
Sendo
essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem
impulsionar conteúdo ou pagar resultados de busca sem essas identificações. Os
que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser
feitas por eleitores (por meio do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo
Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça
Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.
Concorrentes
e legendas também não podem veicular publicidade em outros canais na internet,
como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e
divulgar mensagens em seus sites.
Facebook
O
Facebook abriu processo de cadastramento para veicular publicidade eleitoral
paga. A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico
disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas
linhas do tempo dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles
publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é
filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da legenda.
Na
plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os candidatos também
ficam sujeitos às regras internas, denominadas “Padrões da Comunidade”
(Community Standards). Esses princípios definem os limites do que pode ser
publicado, proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e conteúdo
não autênticos. A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não fiscalizará
as chamadas “notícias falsas”.
O
eleitor que receber uma mensagem desta poderá verificar o motivo em uma
ferramenta, denominada “Por que estou vendo este anúncio”. A plataforma vai
disponibilizar também um recurso chamado de “biblioteca de anúncios”. Nela, os
usuários poderão ver posts pagos relacionados a política, incluindo propaganda
eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as publicações impulsionadas
ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo que o eleitor possa
verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato ou por
concorrentes.
Este
mecanismo tem por objetivo dialogar com preocupações manifestadas por diversos
agentes da sociedade civil em eventos sobre internet e eleições acerca dos
riscos da publicidade paga no Facebook, o que permitiria segmentar, ou quase
personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria espaço para que um
político falasse algo específico para um determinado público e, para outro
grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo contraditório.
Google
O
Google informou que vai disponibilizar as plataformas de publicidade a
candidatos e partidos “de acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior
Eleitoral”. Os conteúdos impulsionados voltados à campanha deverão ser
identificados como “anúncio eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ,
a depender se o patrocinador for um candidato ou partido.
Ainda
de acordo com a assessoria, as plataformas identificam qualquer forma de
anúncio, diferenciando o resultado de busca pago dos resultados “orgânicos”. A
exemplo do Facebook, caso um usuário queira saber por que está visualizando
aquela publicação paga, pode clicar em um ícone “I” e, em seguida, na opção
“Por que esse anúncio”. O usuário pode também bloquear os anúncios daquela
fonte se não quiser mais receber propaganda eleitoral daquele candidato.
Outra
opção ao usuário é a denúncia de uma propaganda deste tipo. Basta clicar no
ícone “x” e depois na opção “Denunciar este anúncio”. Na ferramenta, a pessoa
pode justificar porque está questionando aquela mensagem. Segundo a assessoria
da empresa, a legislação eleitoral não prevê fiscalização prévia dos assuntos,
mas os candidatos e legendas estão sujeitos às políticas internas e podem ser
alvo de punições como bloqueio da propaganda ou da conta.
Outras plataformas
O
Twitter anunciou que não veicularia anúncios por não ter como se adequar às
exigências do TSE. (ABr)
Sexta-feira
17 de agosto, 2018 ás 10:00
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