O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar até 17 de setembro se aceita ou
não os registros de todos os candidatos à Presidência da República. Entre os
fatores a serem analisados estão as contestações feitas por terceiros, que este
ano foram apresentadas contra as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Henrique Meirelles (MDB).
Há
dois tipos de contestação que podem pesar contra os candidatos: as impugnações,
que podem ser interpostas por outros candidatos, partidos ou coligações e
também pelo Ministério Público; e as chamadas “notícias de inelegibilidade”,
que podem ser protocoladas por qualquer cidadão que deseje informar à Justiça
Eleitoral algo que impeça alguém de concorrer.
Em
ambas as situações, a contestação deve ser feita no prazo de cinco dias a
partir da publicação pelo TSE de um edital com o pedido de registro. Cada
candidatura tem um edital próprio.
Geraldo Alckmin
No
caso de Alckmin, por exemplo, sua candidatura é alvo de uma impugnação, feita
no prazo previsto pelo adversário Henrique Meirelles. Ele alega irregularidade
na documentação de seis dos nove partidos que compõem a coligação do candidato
do PSDB. São eles o PTB, PP, PR, DEM, PRB e Solidariedade.
Em
suas atas de convenção nacional, essas legendas não teriam expressado
adequadamente a concordância com a presença de outros partidos na coligação,
argumenta Meirelles, por meio de seus advogados.
O
candidato do MDB pede que o registro de Alckmin seja negado, ou, ao menos, que
os partidos citados sejam excluídos da coligação adversária, o que resultaria
em perda de tempo de TV e rádio na propaganda eleitoral gratuita.
Ao
TSE, a defesa do candidato do PSDB negou qualquer irregularidade e alegou que a
candidatura de Meirelles faz uma “mera tentativa de criar um fato político”.
O
relator do caso é o ministro Tarcísio Vieira, que, antes de decidir, abriu no
último dia 22 um prazo de cinco dias para as alegações finais, uma última
oportunidade para ambas as partes se manifestarem.
Em
suas atas de convenção nacional, essas legendas não teriam expressado
adequadamente a concordância com a presença de outros partidos na coligação,
argumenta Meirelles, por meio de seus advogados.
O
candidato do MDB pede que o registro de Alckmin seja negado, ou, ao menos, que
os partidos citados sejam excluídos da coligação adversária, o que resultaria
em perda de tempo de TV e rádio na propaganda eleitoral gratuita.
Ao
TSE, a defesa do candidato do PSDB negou qualquer irregularidade e alegou que a
candidatura de Meirelles faz uma “mera tentativa de criar um fato político”.
O
relator do caso é o ministro Tarcísio Vieira, que, antes de decidir, abriu no
último dia 22 um prazo de cinco dias para as alegações finais, uma última
oportunidade para ambas as partes se manifestarem.
Henrique
Meirelles
Ontem
(23/8), Meirelles teve sua candidatura contestada pelo advogado Enio da Silva
Mariano, que o acusou de violar a legislação eleitoral por pedir votos em dois
templos religiosos, o que não seria permitido, segundo o advogado. Ele cita
dois templos visitados pelo candidato, um em São Paulo e outro em Brasília.
A
contestação, entretanto, foi protocolada após o prazo previsto. Caberá ao
relator do registro de Meirelles, ministro Jorge Mussi, decidir se a notícia de
inelegibilidade merece prosseguir. A reportagem entrou em contato com
representantes do candidato do MDB por telefone e e-mail, mas não obteve
retorno até o momento.
Jair Bolsonaro
O
mesmo advogado que contestou a candidatura de Meirelles apresentou, também na
noite de quinta-feira (23) e após o prazo previsto, contestação contra a
candidatura de Jair Bolsonaro. Os argumentos usados foram iguais, de que de
modo irregular o candidato pediu votos em um templo religioso, neste caso no
Rio de Janeiro.
Bolsonaro
é alvo ainda de uma notícia de inelegibilidade feita dentro do prazo previsto.
Nela, o advogado Rogerio Phanardzis Ancora da Luz argumentou que o candidato
não estaria apto a entrar na corrida presidencial por ser réu em duas ações
penais em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais ele é acusado de
incitação ao estupro por declarações feitas à deputada Maria do Rosário
(PT-RS).
No
ano passado, o Supremo decidiu que réus não podem figurar na linha sucessória
nem substituir o presidente, de acordo com a Constituição. Nesta semana, os
ministros do STF Marco Aurélio Mello e Celso de Mello disseram que a Corte
ainda precisa definir se réu pode ou não assumir a Presidência caso eleito. De
modo reservado, no entanto, um outro ministro do STF avaliou ser improvável
impedir a posse de alguém nesse caso, uma vez que a legislação eleitoral não
impede réu de se candidatar.
O
relator do registro de candidatura de Bolsonaro no TSE é o ministro Napoleão
Nunes Maia. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia
conseguido contato com o candidato ou algum representante.
Lula
Candidato
do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o que acumula o maior número
de contestações, 16 no total. São sete impugnações, entre elas, a da procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, que é também procuradora-geral eleitoral.
A
PGR alegou que Lula não pode concorrer por causa de sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), confirmada
na segunda instância da Justiça Federal. Isso enquadra o ex-presidente nos
critérios de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, afirmou Raquel Dodge.
Todas
as outras contestações à candidatura de Lula seguem a mesma argumentação. A
defesa do ex-presidente sempre negou que ele tenha cometido qualquer crime e
afirma não haver provas contra o petista e que julgamento teve motivações
políticas.
Lula
está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em
Curitiba. Seus advogados tentam garantir-lhe o direito de recorrer em liberdade
às instâncias superiores, suspendendo a execução da pena de 12 anos e um mês de
prisão. Em paralelo, a defesa tenta também obter decisão da Justiça Eleitoral
que assegure a participação do ex-presidente em atos de campanha.
O
relator do registro de Lula é o ministro Luís Roberto Barroso, que ontem (23)
mandou intimar a defesa do ex-presidente a se manifestar sobre as contestações
a seu registro. O prazo se encerra em 30 de agosto. (ABr)
Sexta-feira,
24 de agosto, 2018 ás 18:00
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