Único
cargo eletivo com mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal, o
voto para senador é o que pode ser confuso nessas eleições.
É
que, diferentemente das eleições de 2014, quando cada eleitor pôde votar em
apenas um nome para o Senado, este ano duas das três vagas que cada estado e do
Distrito Federal têm direito, o cidadão poderá votar em dois nomes para o
Senado. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas,
são colocadas em disputa a cada quatro anos.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe
prioridade em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro
candidato.
Outro
ponto importante, segundo a Justiça Eleitoral, é que não é possível votar duas vezes no mesmo
candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado, sem
prejudicar as demais votações.
Mais votos
Como
a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o
maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim
como o segundo candidato mais votado.
As
eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da
República e para os governos estaduais. Para o Senado, entretanto, não há
possibilidade de segundo turno.
Além
dos representantes para esses cargos, no dia 7 de outubro, os eleitores
brasileiros também escolherão o próximo presidente da República e deputados
federais, estaduais ou distritais. (ABr)
Segunda-feira,
27 de agosto, 2018 ás 07:00
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