No
fim de março, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux,
convocou jornalistas para um anúncio importante: com base num estudo da USP que
listava os principais divulgadores de fake news, ordenaria a instalação de “procedimento”
para que a Polícia Federal descobrisse “que tipo de material essas organizações
têm à sua disposição”.
Meses
depois, em junho, o ministro Sérgio Banhos, do TSE, atendeu a pedido do Rede e
mandou o Facebook retirar do ar posts que relacionavam a ex-senadora Marina
Silva, candidata a presidente pela legenda, à operação “lava jato”. De acordo
com a decisão, a postagem partiu de um perfil dedicado a divulgar fake news
para prejudicar a candidata.
Dois
bons exemplos de como é pantanoso o terreno das fake news. Especialmente quando
o sistema de Justiça se encontra com o noticiário.
Quando
falou no estudo da USP, Fux disse que ele fora produzido pelo Grupo de Pesquisa
em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da universidade. Menos de uma
semana depois do anúncio, os responsáveis pelo “estudo” publicaram artigo na
Folha de S.Paulo explicando que não era nada daquilo: eles coordenam um grupo
sobre debate político na internet e, um ano antes, um dos membros do grupo
divulgara uma lista de sites que não dão as fontes de suas informações. Seria,
na visão da pessoa que fez a lista, um indicativo de fake news. Mas não era um
ranking, muito menos um levantamento formal.
A
decisão de Sérgio Banhos mandou o Facebook apagar os posts sobre Marina Silva
porque eles não passavam de fake news. Mas quem clicasse nos links divulgados
na rede social veria que eles remetiam a notícia da Folha. Não eram falsas, só
não foram confirmadas: o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, dissera em delação
premiada que sua empresa financiou a campanha da ex-senadora à Presidência da
República em 2014, mas ela não gostava de falar no assunto.
São
episódios que mostram por que o Judiciário deve agir com parcimônia nesse
campo. Para o advogado Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral do Mackenzie
e da FGV-SP e pesquisador de Direito e tecnologia, o primeiro passo deve ser de
definições. A começar pela tradução. Fake news não são notícias falsas, diz
ele. São notícias fraudulentas, sabidamente mentirosas, mas produzidas com a
intenção de provocar algum dano.
Em
entrevista à ConJur, ele explica que “são necessários três elementos
fundamentais para identificar fake news como objeto do Direito: falsidade, dolo
e dano”. A discussão sobre a veracidade de uma informação, especialmente se
publicada por um veículo de comunicação, não cabe ao Judiciário. “A mentira,
nesse contexto, parece ser mais objeto da Ética que do Direito.”
***** Diogo Rais é doutor em
Direito Constitucional pela PUC-SP, coordenador do Observatório da Lei
Eleitoral da FGV-SP e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep).
Domingo,
12 de agosto, 2018 ás 00:05
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