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10 de março de 2014

OS RISCOS DO JULGAMENTO DO MENSALÃO PARA A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL




Após derrubar as condenações por quadrilha, ministros do Supremo vão analisar os recursos do ex-deputado João Paulo Cunha para lavagem de dinheiro, em decisões que terão reflexos para a Judiciário no país

Depois de livrar oito condenados do crime de formação de quadrilha, numa inflexão melancólica que manchou o julgamento do maior esquema de corrupção política do país, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão absolver, na quinta-feira, outros três mensaleiros das penas por lavagem de dinheiro – João Cláudio Genu, Breno Fischberg e o mais ilustre deles, o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT).

A votação, que mais uma vez deverá ter o placar apertado e decidido com os votos dos ministros novatos Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, marcará o encerramento dos últimos recursos dos mensaleiros em análise na Corte. Com isso, os condenados que cumprem penas na prisão saberão exatamente quando poderão deixar a cadeia. No caso dos petistas, é provável que Delúbio Soares, José Genoino, João Paulo e José Dirceu estejam em liberdade até o final do ano – para Dirceu, se ele conseguir aproveitar os benefícios previstos em lei para redução da pena, como trabalho externo, leitura e cursos.

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, parte do grupo que movimentou 173 milhões de reais dos cofres públicos cometeu também o crime de lavagem de dinheiro em extensão aos atos de corrupção. Em um dos votos mais contundentes sobre o tema, o ministro Luiz Fux resumiu: "Não se deve perder de vista que a atividade de lavagem de recursos criminosos é o grande pulmão das mais variadas mazelas sociais, desde o tráfico de drogas, passando pelo terrorismo, até a corrupção".

Porém, três condenados obtiveram votos suficientes dos ministros na fase inicial do julgamento para apresentar os chamados embargos infringentes, que permitem uma nova análise da condenação imposta para esse crime. Agora, com dois novos votos em jogo, de Zavascki e Barroso, a tendência da corte é interpretar que, para que o agente seja penalizado por lavagem, ele precisa saber que movimentou recursos escusos e agir deliberadamente para burlar a fiscalização.

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Segunda-feira, 10 de março, 2014.

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