Após
derrubar as condenações por quadrilha, ministros do Supremo vão analisar os
recursos do ex-deputado João Paulo Cunha para lavagem de dinheiro, em decisões
que terão reflexos para a Judiciário no país
Depois
de livrar oito condenados do crime de formação de quadrilha, numa inflexão
melancólica que manchou o julgamento do maior esquema de corrupção política do
país, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão absolver, na
quinta-feira, outros três mensaleiros das penas por lavagem de dinheiro – João
Cláudio Genu, Breno Fischberg e o mais ilustre deles, o ex-presidente da Câmara
dos Deputados João Paulo Cunha (PT).
A
votação, que mais uma vez deverá ter o placar apertado e decidido com os votos
dos ministros novatos Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, marcará o
encerramento dos últimos recursos dos mensaleiros em análise na Corte. Com
isso, os condenados que cumprem penas na prisão saberão exatamente quando
poderão deixar a cadeia. No caso dos petistas, é provável que Delúbio Soares,
José Genoino, João Paulo e José Dirceu estejam em liberdade até o final do ano
– para Dirceu, se ele conseguir aproveitar os benefícios previstos em lei para
redução da pena, como trabalho externo, leitura e cursos.
Segundo
a acusação da Procuradoria-Geral da República, parte do grupo que movimentou
173 milhões de reais dos cofres públicos cometeu também o crime de lavagem de
dinheiro em extensão aos atos de corrupção. Em um dos votos mais contundentes
sobre o tema, o ministro Luiz Fux resumiu: "Não se deve perder de vista
que a atividade de lavagem de recursos criminosos é o grande pulmão das mais
variadas mazelas sociais, desde o tráfico de drogas, passando pelo terrorismo,
até a corrupção".
Porém,
três condenados obtiveram votos suficientes dos ministros na fase inicial do
julgamento para apresentar os chamados embargos infringentes, que permitem uma
nova análise da condenação imposta para esse crime. Agora, com dois novos votos
em jogo, de Zavascki e Barroso, a tendência da corte é interpretar que, para
que o agente seja penalizado por lavagem, ele precisa saber que movimentou
recursos escusos e agir deliberadamente para burlar a fiscalização.
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