Suprema Corte deverá reverter as penas por lavagem de dinheiro de três condenados: João Claudio Genu, Breno Fischberg e João Paulo Cunha
Depois
de 68 sessões plenárias e 25 condenações no julgamento do maior esquema de
corrupção do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta
quinta-feira os últimos recursos dos mensaleiros. Com uma nova composição, a
tendência é que a Corte, a exemplo do que fez com o crime de quadrilha,
reverta as penas por lavagem de dinheiro de três condenados: João
Claudio Genu, Breno Fischberg e o mais ilustre deles, o ex-presidente da
Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP).
O
desfecho dos recursos sobre lavagem permitirá que os mensaleiros saibam
exatamente suas penas finais. Condenado originalmente a nove anos e quatro
meses em regime semiaberto, João Paulo Cunha, por exemplo, deverá reduzir
a sanção para seis anos e quatro meses – se isso
ocorrer, provavelmente ele estará em liberdade até o final do ano.
Para
os advogados que acompanham o processo do mensalão, mais do que definir as
situações específicas dos três condenados, a manifestação do Supremo sobre o
crime de lavagem e dinheiro ditará diretrizes sobre como as instâncias
inferiores e o Ministério Público devem se debruçar sobre crimes financeiros.
Na discussão sobre os infringentes, os votos dos ministros novatos – Luís
Roberto Barroso e Teori Zavascki – serão cruciais para que se confirme ou não a
absolvição dos mensaleiros. A manifestação dos dois magistrados levou à
reversão da condenação dos petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José
Genoino.
Entre as teses jurídicas discutidas pelo STF nesta quinta-feira sobre lavagem de dinheiro estará a argumentação de que para ser condenado por branqueamento de capitais é necessário ou não ter ciência de que o dinheiro recebido é resultado de crime. Também devem ser debatidos os entendimentos de que existe dolo eventual na lavagem, situação em que o réu apenas suspeita que esteja lidando com dinheiro sujo. Outro ponto é se os mensaleiros incorreram em “cegueira deliberada” para evitar acusações de que teriam promovido uma verdadeira lavanderia com os recursos do valerioduto.
As diferentes possibilidades de se interpretar o que é lavagem de dinheiro não se restringem ao STF. A Convenção de Viena, de Palermo e a Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecem que é preciso ter conhecimento da origem ilícita dos bens para cometer lavagem de dinheiro. A Convenção de Varsóvia, por sua vez, admite a possibilidade de dolo eventual no crime de lavagem e afirma que Estados-membros da Comunidade Europeia podem tomar medidas de combate à lavagem quando tiverem informações de que o suspeito desconfiava da origem do dinheiro ou mesmo que “deveria conhecer” a origem criminosa dos recursos.
Com informações:
VEJA
Quinta-feira, 13
de março, 2014.
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