Veja a seguir os principais pontos do texto e suas
consequências para o usuário comum.
1 – Neutralidade
O texto do Marco Civil garante a neutralidade da
rede. Na prática, isso garante que os provedores não podem interferir
deliberadamente na velocidade ou capacidade de acesso a qualquer site ou
serviço da internet. Os provedores poderão continuar a diferenciar seus pacotes
por velocidade, mas não por tipo de conteúdo (por exemplo, planos restritos a
alguns sites, planos mais caros para acesso a sites de vídeo).
As exceções à essa regra serão apenas de caráter
técnico. Por exemplo, dados de chamadas VoIP podem ter maior prioridade do que
dados de texto, já que qualquer atraso em uma chamada com voz é mais
prejudicial do que um leve atraso no carregamento de uma página.
2 – Privacidade
O Marco Civil garante o direito ao sigilo e
inviolabilidade das comunicações dos internautas. Apenas uma ordem judicial
pode fazer com que empresas de internet vasculhem dados pessoais de seus
usuários e os repassem a terceiros, salvo mediante consentimento do usuário nos
termos de uso do site.
3 – Qualidade de serviço
O Marco Civil estabelece que apenas a falta de
pagamento pode ser usada como razão para o corte de conexão de um usuário. O
texto estabelece ainda que os provedores de acesso devem fornecer informações
claras nos contratos, incluindo detalhes sobre proteção de dados pessoais.
4 – Exclusão de conteúdo
A exclusão de conteúdo de sites, blogs e outros
serviços poderá ser pedida apenas por meio de ordem judicial. Assim, empresas
de conteúdo podem excluir conteúdo caso achem adequado e esteja previsto nos
termos de uso do site. Mas, caso a empresa se recuse a excluir alguma foto,
texto ou vídeo, o usuário terá que procurar a Justiça.
O texto abre uma exceção para casos de “revenge
porn”, quando alguém divulga imagens particulares de conteúdo sexual envolvendo
outras pessoas. Nesses casos, os provedores serão obrigados a retirar o
conteúdo do ar assim que receberem uma notificação da pessoa envolvida ou de
seu representante legal.
5 – Armazenamento de dados
Provedores de acesso e sites terão que guardar
informações como IP e horário de navegação de seus usuários por um ano. Essa
prática já é adotada por muitas empresas, mas com prazos variados. Por um lado,
a medida diminui a privacidade. Mas é importante para auxiliar em investigações
criminais.
Fonte: IG
Sábado, 29 de março, 2014.
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