O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento –
julgou inviável – à Reclamação 24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de anular grampos telefônicos
autorizados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e que
captaram em março de 2016 diálogos entre o ex-presidente e autoridades com
prerrogativa de foro no Supremo, como a então presidente Dilma, na Operação
Lava Jato.
A
defesa alegou usurpação da competência do Supremo afirmando que Moro teria
emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do
sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais.
Ao
negar seguimento à reclamação, o ministro Fachin afirmou que a investigação
“não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro”.
“A
mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não
permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”,
afirmou o ministro.
Segundo
Fachin, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da
potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da
referida prerrogativa”.
Ele
acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda
análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo
seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em
apuração”.
Para
Fachin, a alegação de que os agentes detentores de prerrogativa de foro terão
seus diálogos devassados por todos aqueles que tiverem acesso a tais
procedimentos constitui tema alheio à reclamação, por não estar relacionado à
competência da Corte.
“Se
referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo
singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o
acervo sob sua supervisão.”
Fachin
acrescentou ainda que Moro “observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação
23457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem
judicial”. (AE)
Quarta-feira,
11 de outubro, 2017 ás 23hs30
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