Débora Zampier =*=
A questão da perda de mandato de parlamentares condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, será definida apenas na próxima
quarta-feira (12/12). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator
da ação, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão de (10/12) quando o
placar estava em 4 a 4, restando apenas as considerações do ministro Celso de
Mello.
Mesmo sem o voto computado oficialmente, Mello já sinalizou
nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para
o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao
Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo
Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Recentemente,
o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o STF não poderia interferir
na questão política do mandato, e que caso isso ocorresse, a Casa iria estudar
qual decisão tomar.
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem dois
comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é
hipótese para suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso
de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem
decretar a perda de mandato após processo interno específico.
A discussão começou no STF na última quinta-feira (6), com os
votos de Joaquim Barbosa, e do revisor da ação penal, ministro Ricardo
Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos: enquanto Barbosa defende a perda
de mandato imediata por condenação criminal, Lewandowski argumentou que a
intervenção política não cabe ao STF.
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio Mello. Para o grupo, não é possível que um réu preso
possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento
de que a decisão do STF tem eficácia imediata e não pode ser submetida à
análise política do Legislativo.
Já Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber,
Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao
parlamentar pelo povo, e que somente os representantes eleitos podem tomá-lo.
Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso
Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato
ainda ganhou a adesão do ministro Cezar Peluso. Ele se aposentou no final de
agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o
parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O
sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está
claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa.
Segunda-feira 10 de dezembro
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