Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

22 de novembro de 2013

CRAS REALIZA ENTREGA DE CARTEIRAS DO IDOSO EM ÁGUAS LINDAS




Na manhã da quarta-feira (20/11), aconteceu no Centro de Referência de Assistência Social, a reunião mensal do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).

Segundo a coordenadora do CRAS do Pérola, Fernanda Keller, a reuniões do Paif acontecem todo mês, e dessa vez teve como tema “Convivência e Fortalecimento de Vínculos”. Onde são apresentados os programas sociais, além de palestras sobre drogas, álcool e muito mais.

Atualmente nós atendemos aqui, por volta de cinco mil famílias, nas mais diversas áreas, de gestante a idoso, oferecendo cursos e oficinas, tudo para que a nossa comunidade tenha acesso a um futuro melhor, apoiamos através do assistencialismo, porém incentivamos a profissionalização. O que nós queremos é que essas famílias consigam se sustentar de forma digna”, completou a coordenadora Fernanda.

Na oportunidade, cerca 40 de idosos acima de 60 anos de idade receberam a Carteira do Idoso, que permite viagens interestaduais totalmente gratuitas.

Saiba mais. . . 

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o (CRAS) de seu município e se inscrever no Cadastro Único, onde receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM

Enviada para publicação na Quinta-feira 21 de novembro




21 de novembro de 2013

JOSÉ DIRCEU DEVERIA CUMPRIR PENA EM PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA, PARA NÃO CONTINUAR COMANDANDO A SOFISTICADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO MENSALÃO.




Ao ser confirmada a condenação de José Dirceu por formação de quadrilha, é imperativo que o criminoso seja recolhido a uma penitenciária de segurança máxima. Como chefe da quadrilha do Mensalão, a primeira providência da Justiça, em nome da segurança da coletividade, deve ser impedir que ele tenha contato com os membros da sua sofisticada organização criminosa, minando o seu comando. Se os outros chefes de quadrilha como Fernandinho Beira-Mar e Marcola tem este tratamento, por que não José Dirceu? 

Há motivos de sobra para colocar o maior criminoso político deste país em regime especial. O que temos assistido, nos últimos dias, é que a sua influência é tremenda e que várias regras estão sendo quebradas em um regime prisional frágil. Visitas intempestivas, pressões sobre o Supremo Tribunal Federal, mobilização de cúmplices e comparsas, bilhetes enviados para fora da prisão, uso das redes sociais.
 

E mais! A sofisticada organização criminosa do Mensalão continua ativa e a maior prova disso é que não aceita, em flagrante desobediência institucional, as decisões com trânsito em julgado do Supremo Tribunal Federal. A quadrilha não aceita decisão do STF! Continua ativa, entendendo que roubar dinheiro público para comprar apoio político não configura crime algum! Definitivamente, a Papuda não é o lugar para José Dirceu. A Papuda virou um escritório do crime organizado. A Papuda é a sala de reuniões onde bandidos vão beijar a mão do seu chefe.

Há atualmente quatro presídios federais no Brasil, todos com capacidade para 208 presos e dotados de modernos sistemas de vigilância, incluindo detectores de metais, sensores por aproximação, coleta de impressões digitais e câmeras que monitoram as celas durante 24 horas por dia – nessas unidades prisionais, os presos devem permanecer 22 horas por dia encarcerados. Chamadas de Supermax, essas instalações são largamente inspiradas no modelo americano, com o uso ostensivo de artefatos de vigilância e a reclusão individual do preso como os pilares do sistema.

 
Quinta-feira, 21 de novembro de 2013


JOAQUIM BARBOSA AGIU RIGOROSAMENTE DENTRO DA LEI NA PRISÃO DOS CRIMINOSOS MENSALEIROS DO PT.





A Revista Veja publicou uma série de perguntas e respostas que mostram que o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) agiu corretamente, sem ferir nenhum preceito legal. O problema é a máquina de mentiras do PT, acostumada a destruir reputações, que agora se volta contra o Presidente do Supremo.


1. É legal transportar os condenados para Brasília previamente, mesmo antes da definição do local definitivo para o cumprimento da pena?

Sim. O juiz responsável pela execução se encarrega de estabelecer todas as condições para o cumprimento da pena e isso pressupõe que todos os réus possam ser levados ao local onde fica o magistrado. A justificativa para a transferência dos condenados baseia-se, por exemplo, na possibilidade de o juiz achar necessário convocar audiências, determinar exames médicos ou verificar previamente condições de cumprimento de prisões em regime semiaberto. No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, dividiu as funções de execução com o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execução Penal (VEP) do DF. Caberá ao relator do mensalão, por exemplo, analisar pedidos de indulto e liberdade condicional, enquanto a Vara será responsável por emitir guias de recolhimento dos mensaleiros e calcular as multas impostas aos condenados.

2. É legal determinar a prisão de um condenado mesmo sem a expedição da carta de sentença?

A Lei de Execução Penal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem a expedição da carta de sentença para se documentar o início do processo de execução da pena, mas não estabelecem nenhum tipo de sanção caso a guia não seja encaminhada previamente ao juiz. Para juristas, a divulgação do documento é um ato meramente protocolar e administrativo, ou seja, não se pode classificar como ilegal a prisão de um condenado sem a carta se sentença.

3. Um condenado reconhecidamente em estado de saúde debilitada pode cumprir a pena normalmente em um presídio, independentemente de ser na ala para regime fechado ou semiaberto?

Sim. A decisão cabe ao juiz de execução, que, para proferir seu veredicto, pode pedir laudos periciais e análises de juntas médicas especializadas. Com base nesses documentos, o juiz pode negar, por exemplo, pedido de prisão domiciliar e determinar que o detento continue no presídio. O condenado tem direito à assistência de médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e nutricionistas, mas caso ele precise de atendimento específico na área da saúde, a direção do presídio e o juiz da execução podem conceder autorização especial para tratamento fora da unidade prisional.

4. O juiz pode se recusar a enviar um preso para cumprir pena perto da família?

Sim, desde que fundamente sua decisão. Em geral, os argumentos utilizados pelos juízes para negar pedidos desta natureza são questões de segurança, ausência de vagas e alertas para evitar que o condenado exerça influência de dentro da cadeia. Em casos específicos, o criminoso pode ser transportado para presídios distantes do local onde sua família vive. É o caso de presos que são encaminhados, por exemplo, aos presídios de segurança máxima no interior de São Paulo.

5. O juiz pode se negar a autorizar trabalho externo para um condenado em regime semiaberto?

Sim. A Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena. O presídio encaminhará uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho. Por lei, o trabalho externo só é autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente deste cumprimento. O Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, tem decisões em sentido contrário exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença,

6. Em que circunstâncias um condenado pode utilizar tornozeleira eletrônica?

O juiz, a seu critério, pode decidir se um condenado que cumpre pena nos regimes semiaberto ou domiciliar deve ser fiscalizado por meio de tornozeleira ou colar eletrônico. As tornozeleiras devem ser equipadas de sistemas GPS, blindadas e à prova de fogo e de água. No caso dos condenados no mensalão, a tornozeleira eletrônica pode ser usada para evitar que seja necessário deixar policiais federais na vigilância dos detentos.

7. Que tipo de trabalho o condenado pode fazer na prisão? E em regime semiaberto?

Cabe ao juiz analisar subjetivamente que atividades podem ser desenvolvidas pelo condenado, desde que as atividades tenham dever social e respeitem a dignidade humana. O trabalho do detento tem de necessariamente ter finalidade educativa e produtiva. O condenado pode trabalhar enquanto cumpre pena, inclusive em regime fechado, sendo remunerado por isso. A cada três dias de trabalho, o preso tem direito a redução de um dia da pena. A jornada é de seis a oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados. O trabalho externo é permitido para  presos em regime fechado somente em obras públicas ou empreendimentos de entidades privadas, desde que tomadas cautelas contra fugas. A Lei de Execução Penal não traz orientação expressa sobre o trabalho dos condenados em regime semiaberto, mas cabe ao juiz autorizar ou não que o detento exerça atividade externa.

Para a elaboração das respostas, o site de VEJA se baseou na Lei de Execução Penal, em documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ouviu dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além do ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e do ex-presidente do STF Carlos Velloso.

Fonte: Veja
Quinta-feira 21 de novembro 2013

20 de novembro de 2013

MUDANÇAS QUE ALTERAM APENAS REGRAS ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO JÁ DEVEM VALER PARA 2014



Senado aprovou nesta quarta-feira (20/11), em votação simbólica, a minirreforma eleitoral. O texto agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), diz que as mudanças podem valer já em 2014 e têm como objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos.  "A minirreforma eleitoral vale para 2014, porque não muda regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada um de disputar eleição", disse.

Principais mudanças

O texto foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Uma das mudanças eleitorais foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.

O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes, mas permite o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a minirreforma vai reduzir de maneira significativa os gastos nas campanhas eleitorais no Brasil, "uma das mais caras do mundo".

A contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

O texto aprovado nesta quarta-feira (20/11) não altera a proibição de doações a candidatos por parte de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Essa proibição já é prevista na Lei 9.504/1997 e a parte que flexibilizava essa proibição foi retirada do texto final.

Financiamento público exclusivo

Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha. Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas eleições de 2014. Mas o senador Jucá garantiu que as modificações valerão já para as eleições do ano que vem.

Fonte: Agência Senado

Quarta-feira 20 de novembro 2013

MUNICÍPIOS TERÃO R$ 360 MILHÕES PARA MEDIDAS DE COMBATE À DENGUE



O Ministério da Saúde repassará mais de R$ 360 milhões para municípios de todo o país intensificarem o combate ao mosquito da dengue, o Aedes aegypti. A medida foi publicada na edição de hoje (20/11) do Diário Oficial da União.

Os recursos fazem parte do Fundo Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para a qualificação de ações de vigilância. Dados do Ministério da Saúde apontam que o país já reduziu em 30% o número de mortes por dengue e tem, atualmente, um dos menores índices de mortalidade pela doença nas Américas, com 0,03 óbitos para cada 100 notificações.

Novo mapa da dengue revela que 157 municípios brasileiros estão em situação de risco para a doença, outros 525 em alerta e 633 cidades com índice satisfatório. Os dados fazem parte do Levantamento Rápido de Índice para Aedes aegypti (Liraa), apresentado ontem pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O levantamento revelou que três capitais estão em situação de risco: Cuiabá, Rio Branco e Porto Velho. Outras 11 - Boa Vista, Manaus, Palmas, Salvador, Fortaleza, São Luís, Aracaju, Goiânia, Campo Grande, Rio de Janeiro e Vitória - apresentaram situação de alerta.

Da Agência Brasil

Quarta-feira 20 de novembro 2013