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25 de setembro de 2015

COMISSÃO APROVA DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA COMO UNIÃO ENTRE HOMEM E MULHER




Após quase cinco horas de discussão, a comissão especial do Estatuto da Família (PL 6583-13) aprovou o projeto, ressalvados quatro destaques, conforme o relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que define a família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher. O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e cinco contrários.

Cinco deputados do PT, PCdoB, PTN e PSol se revezaram na apresentação de requerimentos para adiamento de discussão e de votação da matéria, por serem contrários ao projeto, mas foram vencidos.

Eles ainda esperavam o adiamento da reunião diante do início da Ordem do Dia em Plenário, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, não abriu a Ordem do Dia, pois começou a responder a uma questão de ordem sobre impeachment presidencial.

Os contrários ao projeto, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união homoafetiva, e que o projeto vai negar, a esse tipo de união, o direito a uma especial proteção do Estado.

Já os deputados favoráveis ao texto procuraram apenas declarar seus votos de apoio, para não atrasar mais a deliberação. Para que a votação seja concluída, será necessário analisar os quatro destaques na próxima reunião do colegiado.

(Agência Câmara)

Sexta-feira, 25 de setembro, 2015  

É HORA DE REUNIFICAR OS SONHOS!








24 de setembro de 2015

EM ATO POLÍTICO, PSDB DEVE RECEBER MAIS DE 200 NOVAS LIDERANÇAS DE GOIÁS




O PSDB vai ganhar novos filiados nesta quinta-feira (23/9). O principal nome é do vice-governador José Eliton, que deixará o PP para integrar a sigla. Além dele, também passarão a fazer parte do partido o vice-prefeito de Aparecida de Goiânia, Ozair José, e o prefeito de Senador Canedo, Misael Oliveira. Cerca de 200 políticos de diversas legendas acompanharão José Eliton na mudança.

O evento contará com a participação do governador Marconi Perillo e ainda do presidente nacional do PSDB, o senador Aécio Neves (MG). Marconi destacou que o PSDB “cada vez mais se fortalece no cenário nacional e se consolida como a grande alternativa no processo de construção de um novo estágio para o Brasil, centrado em gestão ética, inovadora, que garanta crescimento e qualidade de vida para todos os brasileiros”.

“A minha filiação ao PSDB faz parte de um conjunto de ações planejadas que visa reforçar a premissa de um estado que reúne as melhores experiências, práticas políticas e de gestão que podem redirecionar o país para uma outra perspectiva”, afirmou José Eliton. Ele acrescentou que a prioridade é a por ele chamada administração proativa, que alia “o crescimento autossustentado, a geração de oportunidades e a atração de investimentos que garantem empregos e renda”.

O prefeito de Águas Lindas, Hildo do Candango pode confirmar sua filiação no PSDB, assim como o ex-prefeito Geraldo Messias, ambos são ícones de Marconi na cidade e foram convidados.(Opção)
Quinta-feira, 24 de setembro, 2015

CÂMARA APROVA MAIOR PENA PARA MOTORISTA EMBRIAGADO QUE MATAR


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.

O deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou Efraim Filho.

Sequelas
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei o que é cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a família”, disse.

De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.

As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.

O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Índice de álcool
A deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu projeto original não tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.

Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e Transportes, tranquilizou os deputados dizendo que não houve mudanças na pena para a prática do racha. “Houve mudanças apenas na definição dessa infração, sem mexer na pena”, afirmou.

O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a trê anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei. (Agência Câmara)
Quinta-feira, 24 de setembro, 2015