O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de
Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a
quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo
na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada
ainda pelo Senado.
O
relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos
grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as
penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de
cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”,
afirmou.
O
deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela
Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de
punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas.
“Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito
anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista
embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou Efraim Filho.
Sequelas
A
deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos
para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei
o que é cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a
família”, disse.
De
acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar
a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a
pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a
pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.
As
restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de
bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.
O
projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à
culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
Índice
de álcool
A
deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu projeto original não
tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível
de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais
desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a
proposta devido à alta quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.
Já
o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e
Transportes, tranquilizou os deputados dizendo que não houve mudanças na pena
para a prática do racha. “Houve mudanças apenas na definição dessa infração,
sem mexer na pena”, afirmou.
O
texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do
Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de
detenção de seis meses a trê anos se da prática não resultar em morte ou lesão
grave, cujas penas são maiores.
Além
da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o
substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia
no veículo automotor sem autorização.
Lesão
corporal
Quando
o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua
capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante
previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço
da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou
habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de
prestar socorro à vítima do acidente.
As
novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei. (Agência
Câmara)
Quinta-feira,
24 de setembro, 2015
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