O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse hoje (10/9) que o Supremo
Tribunal Federal (STF) deve aguardar decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre
a validade do financiamento privado de campanhas políticas para encerrar o
julgamento.
Ontem (9), a Câmara dos Deputados
aprovou a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado, e o
projeto de lei seguiu para sanção ou veto da presidenta.
Na quarta-feira (16), o STF
retomará o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para
campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o
julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo
fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
De acordo com Toffoli, o Supremo
deve aguardar a definição do quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.
“Penso que o melhor é aguardar a
sanção ou veto, porque isso foi aprovado no Congresso e vai à Presidência da
República para analisar o quadro jurídico final. Tivemos bastante tempo para
refletir sobre isso e não custa nada aguardar um pouco mais”, acrescentou o
ministro.
Desde o pedido de vista, Gilmar
Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que
alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de
Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e
a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos
Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas
políticas.
De acordo com a regra atual, as
empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da
eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do
ano anterior.
A maioria dos ministros
acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não
pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes
legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses
do Fundo Partidário.
O relator disse ainda que o
Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes
para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em
18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
poderá criar uma norma temporária.
Agência Brasil
Quinta-feira, 10 de setembro,
2015
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