Em
ação proposta pela promotora de Justiça Lorena Castro Ferreira Carvalho, o juiz
Hélio Antônio de Castro decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de
Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha; da ex-secretária de Finanças,
Patrícia D'Abadia de Oliveira e dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social
de Pires do Rio, entre os anos de 2009 e 2013, Edmundo Macedo, Maria Aparecida
Vieira de Miranda e Oswaldo José dos Santos.
Os
valores bloqueados devem atingir R$ 6.846.186,22, que é a estimativa do dano
causado aos cofres municipais em razão do sucateamento do fundo pela destinação
diversa à natureza de seu patrimônio.
A
má gestão do fundo prejudicou o equilíbrio financeiro do instituto e a
composição do patrimônio dos servidores públicos municipais, conforme
constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público estadual
e Câmara Municipal. A Operação Miqueias, da Polícia Federal, deflagrada em
2013, constatou ainda o envolvimento de ex-gestores de Pires do Rio em esquema
criminoso de corrupção de regimes próprios de previdência para aplicação de
recursos em fundos de investimento irregulares como a Invista Investimentos.
A
ação, proposta em julho último, destaca que, ocorrendo o fato gerador da
contribuição, ou seja o recebimento da remuneração do servidor, caberia ao
município reter a parcela devida a título de previdência e repassá-la ao
instituto, além da contribuição patronal. Ocorre que o ex-prefeito, a
ex-secretária e a diretoria da Piresprev deram destinação desconhecida a parte
da contribuição receita, repassando de forma insuficiente a contribuição
patronal devida, e também dilapidaram os valores até então depositados.
No
mérito, o MP requer a condenação dos acionados nas penas previstas na Lei de
Improbidade Administrativa e ressarcimento aos cofres públicos.
(Texto: Cristiani Honório - Foto: João Sérgio
/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Quinta-feira,
10 de setembro, 2015
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