Acolhendo
pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2009, o juiz
Alex Alves Lessa condenou o ex-prefeito de Crixás, Olímpio César Araújo de
Almeida, por ter doado lotes públicos sem autorização legislativa e em período
eleitoral. Ele terá ainda de ressarcir o município, conforme valor a ser
apurado em liquidação de sentença, além de ter de pagar multa civil no valor
equivalente a cinco vezes sua última remuneração no cargo (dezembro de 2012).
Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Conforme
sustentado na ação pelo promotor de Justiça Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, que
respondia pela comarca à época dos fatos, foi constatado que o gestor público
distribuiu gratuitamente lotes, sem que houvesse a existência de calamidade
pública ou programa social autorizado em lei. Para o magistrado, houve dolo na
conduta do ex-prefeito. “É óbvio que o requerido se utilizou de lotes para
fazer campanha eleitoral, ainda que subliminarmente ou implicitamente, diante
da ligação da ação governamental, com a doação de lotes a particulares,
reuniões e visitas, em época de eleições municipais. Até pelos requisitos para
doação, isto é, que os beneficiários fossem eleitores de Crixás ou que tivesse
transferido o título recentemente, o que liga a condição de cidadão como
requisito para obtenção do benefício”, asseverou.
Para
o magistrado, não há dúvida de que a doação de lotes, após reunião com a
população, seguida de visitas nas residências para confirmar a doação ou
supostamente verificar os requisitos para o benefício, em ato incoerente com a
atividade de chefe do Poder Executivo Municipal, tinha típica finalidade
eleitoreira.
Entenda
Consta
da ação, que Olímpio de Almeida foi prefeito de Crixás de 2005 a 2008 e acabou
reeleito em 2008, exercendo mais quatro anos de mandato. Neste período,
conforme apontado pelo promotor Walter Otsuka, ele autorizou a doação de áreas
públicas no loteamento Morada do Sol II a particulares, sem programa social
legalmente constituído.
Embora
tenha sido determinado pela Justiça eleitoral, na época, que ele interrompesse
as doações, elas tiveram continuidade. Em razão desse fato, foi expedida
recomendação administrativa ao ex-prefeito para que ele adotasse as medidas
legais a fim de promover a reintegração de posse dos terrenos doados
indevidamente, uma vez que tinham sido declarados nulos pela Justiça. No
entanto, não houve resposta à recomendação, motivo pela qual foi instaurada
pelo órgão ministerial ação civil pública de improbidade administrativa.
(Texto:
Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do
TJ-GO)
Quarta-feira,
09 de setembro, 2015
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