Acolhendo pedido liminar do
Ministério Público de Goiás, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra determinou a
indisponibilidade de bens no valor de R$ 737.744,97 de duas empresas e quatro
envolvidos na contratação ilegal e superfaturada de medicamentos pela
prefeitura de Acreúna. Tiveram seus bens bloqueados o ex-secretário municipal
de Saúde, José Batista de Araújo; o ex-diretor de Compras, Geraldo Barros
Machado; além das empresas Dose Produtos e Medicamentos Hospitalares Ltda. e
Stock Comercial Hospitalar Ltda., além dos empresários Ricardo de Almeida Rosa
e André Luiz de Freitas.
Segundo apontado na ação,
proposta pela promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid,
em 2013, o município realizou o Pregão Presencial nº 13/2013 para aquisição de
medicamentos diversos, material hospitalar, laboratorial e de RX, que resultou
na celebração do contrato nº 132/2013, com a empresa Dose Produtos e
Medicamentos Hospitalares Ltda., no valor de R$ 1.027.956,16, e do contrato nº
133/2013, com a empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda., no valor de R$
638.959,82.
Contudo, foi sustentado pelo MP
na ação diversas irregularidades na realização da escolha da empresa, como a
pouca publicidade do edital do certame, o que restringiu o acesso das concorrentes.
Apenas treze dias após a publicação do edital foi iniciado o pregão, do qual
participou apenas as duas empresas ganhadoras. Na ata de julgamento a
quantidade de páginas destinadas à descrição da fase de lances, tendo em vista
que foram objeto de negociação 439 itens, tem 488 páginas. Segundo consta da
ata, sessão de julgamento teve início às 13h30 e término às 15h45. Conforme
observa a promotora, “É impossível que a sessão de julgamento tenha durado
apenas duas horas e quinze minutos”. Ela demonstra esta ponderação apontando
que, em 2014, foi realizado um pregão de registro de preços para a aquisição de
medicamento, materiais hospitalares e odontológicos pelo município, no qual
foram objeto de lances 483 itens, o qual teve duração de mais de uma semana.
Além dessa situação, foi
evidenciada a existência de dirigismo e simulação de licitação, o que foi
apurado em inquérito policial, que indiciou os sócios proprietários das
empresas, Ricardo Rosa e André Luiz de Freitas. Para a promotora, “é evidente
que as empresas Dose e Stock agiam em conluio na participação de licitações em
diversos municípios, o que não foi diferente no pregão presencial nº 13/2013
realizado no Município de Acreúna.
Ela acrescenta ainda que a
conclusão da investigação feita pelo MP é de que o município pagou por
mercadorias que não foram entregues pelas empresas contratadas, situação que
foi comprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. A equipe
técnica do TCM-GO constatou que houve diferença entre o valor pago pelo
município e os produtos efetivamente recebidos, no montante de R$ 621.170,01,
em relação à empresa Dose, e de R$ 116.574,96 em relação à empresa Stock.
De acordo com a promotora Ana
Edesa, “não há dúvidas, portanto, do direcionamento do certame, de fraude na
licitação e de superfaturamento aquisitivo na execução do contrato, que feriram
a isonomia e a imparcialidade esperadas de uma licitação pública e macularam a
legalidade e a supremacia do interesse público sobre os interesses privados”.
Ela assevera ainda que as condutas dos demandados causaram enriquecimento
ilícito de terceiros beneficiários, danos ao erário do município e atentaram
contra os princípios que regem a administração pública, motivo pelo qual devem
sofrer as sanções pelos atos de improbidade administrativa que praticaram.
(Texto: Cristina Rosa – Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
Domingo, 13 de setembro, 2015
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