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13 de setembro de 2015

BLOQUEADOS BENS DE EX-SERVIDORES DA PREFEITURA DE ACREÚNA POR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO




Acolhendo pedido liminar do Ministério Público de Goiás, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 737.744,97 de duas empresas e quatro envolvidos na contratação ilegal e superfaturada de medicamentos pela prefeitura de Acreúna. Tiveram seus bens bloqueados o ex-secretário municipal de Saúde, José Batista de Araújo; o ex-diretor de Compras, Geraldo Barros Machado; além das empresas Dose Produtos e Medicamentos Hospitalares Ltda. e Stock Comercial Hospitalar Ltda., além dos empresários Ricardo de Almeida Rosa e André Luiz de Freitas.

Segundo apontado na ação, proposta pela promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, em 2013, o município realizou o Pregão Presencial nº 13/2013 para aquisição de medicamentos diversos, material hospitalar, laboratorial e de RX, que resultou na celebração do contrato nº 132/2013, com a empresa Dose Produtos e Medicamentos Hospitalares Ltda., no valor de R$ 1.027.956,16, e do contrato nº 133/2013, com a empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda., no valor de R$ 638.959,82.

Contudo, foi sustentado pelo MP na ação diversas irregularidades na realização da escolha da empresa, como a pouca publicidade do edital do certame, o que restringiu o acesso das concorrentes. Apenas treze dias após a publicação do edital foi iniciado o pregão, do qual participou apenas as duas empresas ganhadoras. Na ata de julgamento a quantidade de páginas destinadas à descrição da fase de lances, tendo em vista que foram objeto de negociação 439 itens, tem 488 páginas. Segundo consta da ata, sessão de julgamento teve início às 13h30 e término às 15h45. Conforme observa a promotora, “É impossível que a sessão de julgamento tenha durado apenas duas horas e quinze minutos”. Ela demonstra esta ponderação apontando que, em 2014, foi realizado um pregão de registro de preços para a aquisição de medicamento, materiais hospitalares e odontológicos pelo município, no qual foram objeto de lances 483 itens, o qual teve duração de mais de uma semana.

Além dessa situação, foi evidenciada a existência de dirigismo e simulação de licitação, o que foi apurado em inquérito policial, que indiciou os sócios proprietários das empresas, Ricardo Rosa e André Luiz de Freitas. Para a promotora, “é evidente que as empresas Dose e Stock agiam em conluio na participação de licitações em diversos municípios, o que não foi diferente no pregão presencial nº 13/2013 realizado no Município de Acreúna.

Ela acrescenta ainda que a conclusão da investigação feita pelo MP é de que o município pagou por mercadorias que não foram entregues pelas empresas contratadas, situação que foi comprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. A equipe técnica do TCM-GO constatou que houve diferença entre o valor pago pelo município e os produtos efetivamente recebidos, no montante de R$ 621.170,01, em relação à empresa Dose, e de R$ 116.574,96 em relação à empresa Stock.

De acordo com a promotora Ana Edesa, “não há dúvidas, portanto, do direcionamento do certame, de fraude na licitação e de superfaturamento aquisitivo na execução do contrato, que feriram a isonomia e a imparcialidade esperadas de uma licitação pública e macularam a legalidade e a supremacia do interesse público sobre os interesses privados”. Ela assevera ainda que as condutas dos demandados causaram enriquecimento ilícito de terceiros beneficiários, danos ao erário do município e atentaram contra os princípios que regem a administração pública, motivo pelo qual devem sofrer as sanções pelos atos de improbidade administrativa que praticaram.

 (Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)

Domingo, 13 de setembro, 2015


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