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4 de dezembro de 2015

GILMAR NEGA PRIMEIRA TENTATIVA DO PT DE BARRAR O IMPEACHMENT




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou há pouco pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes. O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.

O pedido de desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e a esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em despacho, Mendes disse que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte".

Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem explícita" contra o Palácio.

"Ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado", escreveu o ministro.

O ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) examine "eventual responsabilidade disciplinar" no pedido da desistência por "ato atentatório à dignidade da Justiça". "Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário", escreveu Mendes na decisão.(A/E)

Sexta-feira, 04 de dezembro, 2015



RECEBIDA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-GOVERNADOR, EX-SECRETARIO DE SAÚDE E EX-PREFEITO DE ÁGUAS LINDAS




O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra José Roberto Arruda, Augusto Silveira de Carvalho e Geraldo Messias de Queiroz, e determinou a citação dos réus, bem como o bloqueio de seus bens.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009, sendo que  o primeiro tinha por objeto a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO, no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.

Os réus José Roberto Arruda e Augusto Carvalho apresentaram defesa prévia, na qual alegaram a inexistência da ocorrência de qualquer ato de improbidade e requereram a improcedência da ação.

Inicialmente, o magistrado entendeu por rejeitar a ação e julgar improcedentes os pedidos.

Diante disso, o MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever sua decisão e em novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade e pelo deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão de fls. 751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.

Da decisão cabe recurso.

Por BEA — publicado em 03/12/2015 17:45

Postado pela Redação. 

Sexta-feira, 04 de dezembro, 2015

3 de dezembro de 2015

JURISTAS REAFIRMAM MOTIVAÇÃO PARA O IMPEACHMENT DE DILMA




Os três autores do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff acolhido quarta-feira(2), pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal -, se disseram surpresos com a decisão e minimizaram o fato de, segundo eles, o peemedebista ter agido para retaliar o governo.

"Eu já não esperava mais que isso acontecesse e estava pensando sobre quais as providências poderíamos tomar para não passar em branco. Mas Cunha, enfim, despachou. E não fez nada mais do que a obrigação dele", disse Bicudo.

Depois de apresentar uma primeira versão considerada frágil pelos técnicos da Casa, o trio elaborou um novo pedido que incluiu as chamadas "pedaladas fiscais" (prática de atrasar repasses a bancos públicos para o pagamento de programas como o Bolsa Família) realizadas em 2015.

O documento assinado pelos juristas foi escolhido como a peça de resistência da oposição pelo simbolismo, já que Bicudo foi um quadro importante do PT e Reale, que é ligado ao PSDB, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso.

"Não foi coincidência que Cunha tenha decidido acolher o impeachment no momento que deputados do PT decidiram votar favoravelmente à sua cassação no Conselho de Ética. Foi uma chantagem explícita, mas Cunha escreveu certo por linhas tortas", diz Reale Júnior.

Para Janaína Paschoal, as motivações de Cunha "não tiram a legitimidade" do processo. "Foi uma surpresa para mim. Eu já não esperava mais. Não sei qual foi a motivação, mas ela não tira a legitimidade do processo", afirma.

O documento tem três pilares, sendo o principal deles as chamadas pedaladas fiscais - o atraso do repasse de recursos a bancos federais para o pagamento de programas como o Bolsa Família. A nova versão incluiu o argumento de que essa prática se repetiu em 2015.

Os juristas também alegam que as dívidas do governo com os bancos públicos não foram incluídas na Dívida Líquida do Setor Público, que serve para conferir o cumprimento das metas fiscais e a presidente Dilma Rousseff teria sido omissa nos casos de corrupção na Petrobras. Uma terceira argumentação é que o TCU apontou que em 2014 o governo Dilma publicou decretos que abriam crédito suplementar para despesas do governo sem autorização do Congresso Nacional.

Argumentos

A avaliação dos juristas é que as pedaladas e o decreto são as questões mais graves presentes no documento, embora elas não sejam tão facilmente compreendidas pela população como a suposta omissão da presidente nos casos de corrupção na Petrobras.

"Parece ser um argumento técnico e contábil, mas não é. Se isso não tivesse ocorrido, não estaríamos na situação de depressão econômica que estamos", diz Reale Júnior. "Já no caso da Petrobras há uma percepção mais direta", avalia Reale Júnior. Ele reconhece, porém, que o processo no Congresso Nacional será muito mais político do que técnico.

"O processo de fato e mais político nesse instante em que a situação de desalento com a presidente é muito grande. A população não confia mais nela", diz. "Agora é com a Câmara dos Deputados", finaliza Hélio Bicudo. Em entrevista nesta quarta-feira, o senador Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, classificou como "extremamente consistente" o pedido do trio.

Idas e vindas

O presidente da Câmara mudou várias vezes de posição sobre a admissibilidade do pedido de impeachment.

Sua primeira opinião, emitida em abril, durante um evento organizado pelo empresário tucano João Doria Jr, foi que as pedaladas "não sustentavam" o impedimento por terem ocorrido no mandato anterior. Menos de um mês depois, porém, o peemedebista recebeu manifestantes anti-Dilma em seu gabinete. Em seguida, Cunha se aproximou do PSDB e deu vários sinais de que acataria o pedido. Ao mesmo tempo fazia sinalizações para os governistas de que poderia postergar a decisão indefinidamente.

(Claudio Umberto)

Quinta-feira, 03 de dezembro, 2015