O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou há pouco
pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de segurança que
questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar
prosseguimento ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Os parlamentares
apresentaram pedido de desistência cerca de uma hora após o caso ter sido
distribuído a Mendes. O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos
petistas para suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá
receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou
seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.
O
pedido de desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de
uma hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa
apresentada à Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e
a esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado pela
reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral da presidente
Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em despacho, Mendes disse
que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão
pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte".
Ao
analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o
presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de
impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis
abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous
(RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de
"chantagem explícita" contra o Palácio.
"Ressalte-se
que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada
como coatora (Cunha) em face da Presidente da República, que poderiam revelar,
inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das
garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro,
iniciado com o ato ora atacado", escreveu o ministro.
O
ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) examine "eventual responsabilidade disciplinar" no pedido da
desistência por "ato atentatório à dignidade da Justiça". "Insta
salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio
do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência
imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta
demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à
distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa
relatoria, mas ao Poder Judiciário", escreveu Mendes na decisão.(A/E)
Sexta-feira,
04 de dezembro, 2015
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