A
Associação Nacional de Jornais (ANJ)apresentou segunda-feira, 14, uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra
dispositivos da Lei Nº 13.188/15, que dispõe sobre o Direito de Resposta. A lei
foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de novembro e sancionada pela
presidente Dilma Rousseff no dia 12 do mesmo mês.
Em
nota, a ANJ afirma que a ação proposta não questiona o Direito de Resposta em
si, considerado um princípio constitucional de quem se sente ofendido por uma
matéria jornalística. A associação observa que a ação tem seu foco nos
dispositivos referentes à "sistemática processual" que, segundo a
ANJ, são "extremamente gravosos aos veículos de comunicação a ponto de
colocar em risco o princípio constitucional da Liberdade de Imprensa".
Na
ação, a associação argumenta que o artigo 2 da lei deve ser interpretado à luz
dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade garantidos pela
Constituição brasileira.
A
associação requer ainda que parte do artigo 5 e a totalidade dos artigos 2º,
6º, 7º e 10º da lei que dispõe sobre o Direito de Resposta devem ser
considerados inconstitucionais. A associação argumenta que estes trechos da lei
violam as garantias processuais presentes na Constituição e ao sistema
constitucional de proteção às liberdades de expressão, imprensa e informação.
Desde
que foi sancionada, a lei sido alvo de críticas de instituições ligadas à
produção de conteúdo jornalístico, com a Associação Brasileira de Imprensa e a
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No final de
novembro, a ABI entrou com uma ação requerendo que o Supremo Tribunal Federal
considere a totalidade do texto da lei inconstitucional. A ação ainda não foi
julgada. (A/E)
Terça-feira,
15 de dezembro, 2015
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