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10 de dezembro de 2015

MINISTRO FACHIN VAI PROPOR RITO PARA IMPEACHMENT NO STF




Magistrado diz que medida é para evitar questionamentos futuros

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira(9), que irá propor, em sessão plenária no próximo dia 16, um rito de impeachment para evitar que o procedimento contra a presidente Dilma Rousseff seja alvo de questionamento na Corte até o fim do seu processamento no Senado.

O ministro afirmou que irá analisar o que está na Lei do Impeachment, de 1950, questionada na ação do PC do B, à luz da Constituição de 1988. “Desse exame, derivará um conjunto de procedimentos já previstos na lei, alguns que estão recepcionados pela Constituição, outros não”, disse.

O ministro afirmou também que está analisando o procedimento adotado no caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. “É evidente que trarei no pleno o exame daquilo que à época foi deliberado, acolhendo algumas daquelas soluções e eventualmente propondo outras.” O ministro admitiu que pode haver alguma mudança com relação ao impedimento do ex-presidente, a partir do exame do plenário.

De acordo com Fachin, a proposta a ser apresentada na próxima quarta-feira permitirá que o processo de impeachment seja desenvolvido e processado “sem nenhuma arguição de mácula”. “O Supremo, como guardião do procedimento, precisa zelar por esse procedimento regular”.

Sobre a suspensão da Comissão Especial na Câmara para analisar o pedido de impeachment, determinada ontem, o ministro afirmou que não há previsão legal para que a votação dos membros do colegiado seja feita de forma secreta. Segundo o ministro, os atos praticados, no entanto, são, em tese, preservados.

O argumento acatado por Fachin na decisão de ontem foi apresentado pelo PC do B ao Supremo no mesmo dia. “Como eu considerei esse argumento plausível, entendi que essa plausibilidade precisa ser confirmada ou não pelo pleno para evitar mais decisões judiciais”.

Fachin também avaliou que o adiamento do processo, provocado pela decisão de ontem, é benéfico para garantir a legitimidade do rito. Segundo ele, o lapso temporal de oito dias corridos, conforme prazo estabelecido na decisão, é plausível com a “magnitude dos efeitos que a denúncia almeja”. (AE)
Quinta-feira, 10 de dezembro, 2015

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