Magistrado
diz que medida é para evitar questionamentos futuros
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na
quarta-feira(9), que irá propor, em sessão plenária no próximo dia 16, um rito
de impeachment para evitar que o procedimento contra a presidente Dilma
Rousseff seja alvo de questionamento na Corte até o fim do seu processamento no
Senado.
O
ministro afirmou que irá analisar o que está na Lei do Impeachment, de 1950,
questionada na ação do PC do B, à luz da Constituição de 1988. “Desse exame,
derivará um conjunto de procedimentos já previstos na lei, alguns que estão
recepcionados pela Constituição, outros não”, disse.
O
ministro afirmou também que está analisando o procedimento adotado no caso do
impeachment do ex-presidente Fernando Collor. “É evidente que trarei no pleno o
exame daquilo que à época foi deliberado, acolhendo algumas daquelas soluções e
eventualmente propondo outras.” O ministro admitiu que pode haver alguma
mudança com relação ao impedimento do ex-presidente, a partir do exame do
plenário.
De
acordo com Fachin, a proposta a ser apresentada na próxima quarta-feira
permitirá que o processo de impeachment seja desenvolvido e processado “sem
nenhuma arguição de mácula”. “O Supremo, como guardião do procedimento, precisa
zelar por esse procedimento regular”.
Sobre
a suspensão da Comissão Especial na Câmara para analisar o pedido de
impeachment, determinada ontem, o ministro afirmou que não há previsão legal
para que a votação dos membros do colegiado seja feita de forma secreta.
Segundo o ministro, os atos praticados, no entanto, são, em tese, preservados.
O
argumento acatado por Fachin na decisão de ontem foi apresentado pelo PC do B
ao Supremo no mesmo dia. “Como eu considerei esse argumento plausível, entendi
que essa plausibilidade precisa ser confirmada ou não pelo pleno para evitar
mais decisões judiciais”.
Fachin
também avaliou que o adiamento do processo, provocado pela decisão de ontem, é
benéfico para garantir a legitimidade do rito. Segundo ele, o lapso temporal de
oito dias corridos, conforme prazo estabelecido na decisão, é plausível com a
“magnitude dos efeitos que a denúncia almeja”. (AE)
Quinta-feira,
10 de dezembro, 2015
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