Em
manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, se posicionou contra a exigência de defesa prévia da
presidente Dilma Rousseff antes da abertura de processo de impeachment. O
argumento da necessidade da defesa é usado pelo PC do B, em ação proposta à
Corte, e também pela Presidência da República para pedir a anulação do ato do
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recebeu a denúncia que deu
origem ao processo de impedimento de Dilma.
Para
Janot, não há previsão legal para ouvir a presidente antes de dar
prosseguimento ao processo de impeachment. “A Suprema Corte não pode atuar como
legislador positivo (...) para o fim de criar fase processual não prevista na
lei especial a que a Constituição defere a regulamentação do processo de
impedimento do chefe do Executivo”, escreveu Janot. Ele argumenta que o
impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) foi
realizado sem a fase da defesa prévia antes do recebimento da denúncia.
O
procurador-geral, no entanto, opinou pela invalidade da eleição que escolheu 39
integrantes da comissão especial da Câmara. De acordo com ele, não há previsão
constitucional para que a votação fosse feita de forma secreta, como foi. Ele
aponta ainda que a votação teve cenas “lamentáveis de tumulto, incivilidade e
dano a patrimônio público”. “Nas deliberações em processo por crime de
responsabilidade do Presidente da República, não há espaço para votação
secreta. O texto constitucional, ao tratar da matéria, não autoriza deliberação
sigilosa e determina que lei especial disponha sobre o tema”, escreveu Janot,
ao recomendar que o Supremo anule a votação se entender que a escolha não
seguiu os preceitos constitucionais.
A
ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo
PC do B e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16.
Até lá, o impeachment da presidenta Dilma está travado no Congresso por liminar
do relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin.
Senado.
Um dos principais pontos da ação pede que o STF se manifeste sobre o papel do
Senado na instauração do impeachment de Dilma. A alegação do PC do B, reforçada
pela manifestação do próprio Senado e pelo documento enviado pela Presidência
da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada
por 2/3 dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara. A atuação da
Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do
impeachment.
No
parecer encaminhado ao Tribunal, Janot segue entendimento de que a competência
para instauração do impeachment é do Senado, sem vinculação com o entendimento
da Câmara. Ele entende, no entanto, que a decisão precisa ser tomada por
maioria simples dos senadores e não por 2/3 do plenário, como proposto pelo
governo.
“A
norma constitucional veda instauração direta de processo no Senado, pois define
como indispensável prévia autorização da Câmara dos Deputados, que
consubstancia condição de procedibilidade. Após deliberação desta, o processo
pode ser instaurado e julgado pela câmara alta, que realiza juízo de acusação e
julgamento da causa”, escreveu Janot. A discussão opõe Câmara e Senado. Em
manifestação ao Supremo, Cunha defendeu que não caberia ao Senado revisar a
decisão dos deputados. Já o Senado, assim como a Presidência da República e
Janot, apontam que as decisões não estão vinculadas.
Cunha.
O procurador-geral afirmou ainda que não cabe, no tipo de ação proposta ao STF,
determinar a ocorrência de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara,
Eduardo Cunha, ou de outro parlamentar, na condução do processo de impeachment.
De acordo com Janot, não é o tipo de ação para fazer o questionamento. (AE)
Domingo,
13 de dezembro, 2015
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