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3 de fevereiro de 2016

“SÓ OS DEUSES PODEM VER-SE UNS AOS OUTROS”




Calígula reuniu a corte em torno de seu trono para informar que a deusa Lua havia descido do céu e naquele momento preparava-se para beijá-lo. Todos confirmaram e aplaudiram, menos um. O Imperador dos romanos mandou cortar-lhe a cabeça. Antes, indagou do já quase decapitado Vitélio porque não estava vendo o edificante episódio que todos viam. O cortesão salvou-se com a resposta: “só os deuses podem ver-se uns aos outros.”

Guardadas as proporções, repete-se a situação. O PT em peso inclina-se perante o Lula, aceitando sua versão de que não é dono de triplex nenhum, muito menos possui um sítio em Atibaia e nem recebeu propina de empreiteiras para conseguir contratos com governos estrangeiros.

Vitélio está chegando com a resposta na ponta da língua: receber de graça apartamentos triplex, sítios e propina é prerrogativa de ex-presidentes do PT, imperadores que os companheiros devem aplaudir com entusiasmo. É o beijo da deusa Lua, ou melhor, das empreiteiras...

BLITZ SOBRE JOAQUIM BARBOSA

Posto em sossego, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, logo receberá investidas de pelo menos três pequenos partidos para aceitar sua candidatura a presidente da República, em 2018. Tem resistido até agora, tanto que não ingressou em nenhum. Mas não afasta a hipótese. Pesquisas por enquanto reservadas revelam chances para a quebra da ortodoxia partidária.

DEPOIS DO CARNAVAL

Pode ser ironia, mas a verdade é que nunca se viu tanta gente na rua quanto nesses dias que antecedem o Carnaval. Não apenas no Rio, mas até em São Paulo e outras capitais. A multidão cresceu em torno dos blocos, fenômeno que os sociólogos interpretariam melhor do que os cronistas carnavalescos. Parece que todo mundo pretende desabafar, mais do que celebrar. Um aviso de que depois da Quarta-feira de Cinzas a crise vai piorar.

(Carlos Chagas)

Quarta-feira, 03 de fevereiro, 2016

2 de fevereiro de 2016

ELEIÇÕES MUNICIPAIS E A FEDERAÇÃO AGONIZANTE




Viramos o ano levando uma herança nada positiva: 2015 parece não querer acabar. Impeachment, Lava Jato, crise econômica, desemprego, recessão prolongada, inflação alta, falta de credibilidade do governo são traços de continuidade transferidos para 2016. O Carnaval se aproxima, e não há muitos motivos alimentando a folia.

Depois do feriado, faltarão apenas sete meses e meio para as eleições municipais. E aí será hora de jogar foco numa das faces mais dramáticas da atual crise do país: o estrangulamento dos municípios brasileiros. Inclusive, essa realidade angustiante levou diversos prefeitos a cancelar os eventos do Carnaval.

Num país continental e com tamanha diversidade como o Brasil, a descentralização deveria ser diretriz principal. A defesa do redesenho do pacto federativo e do municipalismo, mais que retórica política, é uma necessidade histórica. Não é possível a nenhum governo abraçar o Brasil, suas diferenças e suas desigualdades a partir de Brasília. A descentralização financeira e administrativa tornaria as políticas públicas mais coerentes com a realidade regional e local, diminuiria custos operacionais e de intermediação e aguçaria o controle social. No entanto, não é esse o rumo.


Os municípios atravessam a maior crise das últimas décadas. Muitas prefeituras se encontram com salários atrasados. Manter o pagamento de fornecedores essenciais em dia é um luxo. O nível de investimentos é próximo de zero.

Sabemos todos que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias entre os países emergentes, aproximadamente 37% do seu PIB. Mas os recursos ficam concentrados nas mãos do governo federal, que abocanha 60% do total dos tributos. Aos municípios restam apenas 15%. Porém, as demandas sociais explodem é no âmbito municipal.

A crise atual e suas repercussões no plano municipal têm raízes na condução desastrosa da economia nos últimos anos e em múltiplas faces: recessão abalando o desempenho da economia e fazendo despencar as receitas do ICMS, da Cide, do FPM e do ISS; desonerações unilaterais pelo governo federal, retirando receitas sem compartilhamento das decisões; novos encargos importantes oriundos de decisões nacionais, mas sem a devida contrapartida financeira (piso nacional dos professores, política de valorização do salário mínimo, piso do agente comunitário, sobrecarga no transporte escolar e na assistência à saúde).

Mesmo municípios com maior autonomia sofrem com a drástica redução dos royalties derivada de problemas setoriais (mineração, petróleo e energia). E, para agravar o quadro, a interrupção radical da transferência de recursos de convênios e financiamentos por parte dos governos federal e estaduais.

Dentro da necessária agenda de reformas estruturais para relançar o país na trajetória do desenvolvimento, é imprescindível colocar o fortalecimento dos municípios no centro das discussões sobre a reforma do Estado, a reforma tributária e fiscal e a nova dinâmica federativa.

(Marcus Pestana é deputado federal pelo PSDB.)

Terça-feira, 02 de fevereiro, 2016

31 de janeiro de 2016

MARCONI FAZ ALTERAÇÃO NA LEI DA ANTICORRUPÇÃO




Já entraram em vigor as novas alterações à Lei Anticorrupção Empresarial, cujo teor foi sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB). A matéria trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual.

Marconi justifica que as alterações promovidas pela Lei nº 19.154, de 29 de dezembro de 2015, compreendem adequações na tipificação dos fatos que podem dar ensejo à aplicação de penalidades administrativas – e que se estendem ao âmbito judicial – com a finalidade de deixar mais remarcada a sua incidência às pessoas jurídicas sem fins econômicos. “É o caso das Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e demais entidades congêneres”, frisa o governador.

Segundo ele, as mudanças objetivam a garanta de punição de atos contra a administração pública quando constatadas práticas fraudulentas, desvios e corrupção por parte das chamadas entidades do Terceiro Setor, cujos atos podem ser qualificados como de improbidade privada, tanto durante o procedimento de seleção, como na fase de execução de ajustes de parceria público privada em sentido amplo.

Ademais, os aperfeiçoamentos também são realizados relativamente à aplicação de multa pecuniária e atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE) na instauração do respectivo processo de responsabilização, quando a apuração envolver atos e fatos relacionados a mais de um órgão ou entidade da administração estadual”, salienta Marconi.

Pela Lei, a conduta ilícita de empresas, no trato com o a administração Pública em Goiás, será punida com sanções que podem chegar a até R$ 60 milhões de multa. É o chamado marco regulatório estadual para punir que venha a praticar atos contra o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública.

A Lei de Improbidade Empresarial ou Lei Anticorrupção vai contribuir, segundo o governador, para a consolidação de um sistema estadual de defesa da moralidade. “Em resumo, com o presente projeto de lei o Estado de Goiás materializa a sua preocupação com o combate à corrupção, vício este que, de acordo com dados apurados pela Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), produz um custo médio no Brasil que varia de 1,38% a 2,3% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, chegando-se a valores que ultrapassam a marca de 40 bilhões de reais por ano”.

O projeto é resultado dos trabalhos feitos por um grupo de trabalho específico, instituído no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, por servidores que integram o Fórum Estadual de Combate à Corrupção em Goiás, e de contribuições apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil.

Para o governo, a lei está devidamente alinhada à Lei Federal nº 2.846, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Federal), e incorpora institutos, diretrizes e práticas de fomento à integridade na Administração Pública, já consolidadas no plano internacional. Também menciona a Convenção Interamericana contra a Corrupção, editada pela Organização dos Estados Americanos (OEA, 1996), a Convenção sobre Combate à Corrupção de Funcionários Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, editada pela Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE, 1997) e a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção. 

Venceslau Pimentel

Domingo, 31 de fevereiro, 2016