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31 de janeiro de 2016

MARCONI FAZ ALTERAÇÃO NA LEI DA ANTICORRUPÇÃO




Já entraram em vigor as novas alterações à Lei Anticorrupção Empresarial, cujo teor foi sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB). A matéria trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual.

Marconi justifica que as alterações promovidas pela Lei nº 19.154, de 29 de dezembro de 2015, compreendem adequações na tipificação dos fatos que podem dar ensejo à aplicação de penalidades administrativas – e que se estendem ao âmbito judicial – com a finalidade de deixar mais remarcada a sua incidência às pessoas jurídicas sem fins econômicos. “É o caso das Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e demais entidades congêneres”, frisa o governador.

Segundo ele, as mudanças objetivam a garanta de punição de atos contra a administração pública quando constatadas práticas fraudulentas, desvios e corrupção por parte das chamadas entidades do Terceiro Setor, cujos atos podem ser qualificados como de improbidade privada, tanto durante o procedimento de seleção, como na fase de execução de ajustes de parceria público privada em sentido amplo.

Ademais, os aperfeiçoamentos também são realizados relativamente à aplicação de multa pecuniária e atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE) na instauração do respectivo processo de responsabilização, quando a apuração envolver atos e fatos relacionados a mais de um órgão ou entidade da administração estadual”, salienta Marconi.

Pela Lei, a conduta ilícita de empresas, no trato com o a administração Pública em Goiás, será punida com sanções que podem chegar a até R$ 60 milhões de multa. É o chamado marco regulatório estadual para punir que venha a praticar atos contra o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública.

A Lei de Improbidade Empresarial ou Lei Anticorrupção vai contribuir, segundo o governador, para a consolidação de um sistema estadual de defesa da moralidade. “Em resumo, com o presente projeto de lei o Estado de Goiás materializa a sua preocupação com o combate à corrupção, vício este que, de acordo com dados apurados pela Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), produz um custo médio no Brasil que varia de 1,38% a 2,3% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, chegando-se a valores que ultrapassam a marca de 40 bilhões de reais por ano”.

O projeto é resultado dos trabalhos feitos por um grupo de trabalho específico, instituído no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, por servidores que integram o Fórum Estadual de Combate à Corrupção em Goiás, e de contribuições apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil.

Para o governo, a lei está devidamente alinhada à Lei Federal nº 2.846, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Federal), e incorpora institutos, diretrizes e práticas de fomento à integridade na Administração Pública, já consolidadas no plano internacional. Também menciona a Convenção Interamericana contra a Corrupção, editada pela Organização dos Estados Americanos (OEA, 1996), a Convenção sobre Combate à Corrupção de Funcionários Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, editada pela Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE, 1997) e a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção. 

Venceslau Pimentel

Domingo, 31 de fevereiro, 2016

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