Já
entraram em vigor as novas alterações à Lei Anticorrupção Empresarial, cujo
teor foi sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB). A matéria trata da
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública estadual.
Marconi
justifica que as alterações promovidas pela Lei nº 19.154, de 29 de dezembro de 2015, compreendem adequações na
tipificação dos fatos que podem dar ensejo à aplicação de penalidades
administrativas – e que se estendem ao âmbito judicial – com a finalidade de
deixar mais remarcada a sua incidência às pessoas jurídicas sem fins
econômicos. “É o caso das Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIPs) e demais entidades congêneres”, frisa o
governador.
Segundo
ele, as mudanças objetivam a garanta de punição de atos contra a administração
pública quando constatadas práticas fraudulentas, desvios e corrupção por parte
das chamadas entidades do Terceiro Setor, cujos atos podem ser qualificados
como de improbidade privada, tanto durante o procedimento de seleção, como na
fase de execução de ajustes de parceria público privada em sentido amplo.
“Ademais,
os aperfeiçoamentos também são realizados relativamente à aplicação de multa
pecuniária e atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE) na instauração do
respectivo processo de responsabilização, quando a apuração envolver atos e
fatos relacionados a mais de um órgão ou entidade da administração estadual”,
salienta Marconi.
Pela
Lei, a conduta ilícita de empresas, no trato com o a administração Pública em
Goiás, será punida com sanções que podem chegar a até R$ 60 milhões de multa. É
o chamado marco regulatório estadual para punir que venha a praticar atos
contra o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e
dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública.
A
Lei de Improbidade Empresarial ou Lei Anticorrupção vai contribuir, segundo o
governador, para a consolidação de um sistema estadual de defesa da moralidade.
“Em resumo, com o presente projeto de lei o Estado de Goiás materializa a sua
preocupação com o combate à corrupção, vício este que, de acordo com dados
apurados pela Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), produz um custo
médio no Brasil que varia de 1,38% a 2,3% de todo o Produto Interno Bruto (PIB)
nacional, chegando-se a valores que ultrapassam a marca de 40 bilhões de reais
por ano”.
O
projeto é resultado dos trabalhos feitos por um grupo de trabalho específico,
instituído no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, por servidores que
integram o Fórum Estadual de Combate à Corrupção em Goiás, e de contribuições
apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil.
Para
o governo, a lei está devidamente alinhada à Lei Federal nº 2.846, de 1° de
agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Federal), e incorpora institutos, diretrizes
e práticas de fomento à integridade na Administração Pública, já consolidadas
no plano internacional. Também menciona a Convenção Interamericana contra a
Corrupção, editada pela Organização dos Estados Americanos (OEA, 1996), a
Convenção sobre Combate à Corrupção de Funcionários Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais, editada pela Organização para a Cooperação do
Desenvolvimento Econômico (OCDE, 1997) e a Convenção das Nações Unidas contra a
corrupção.
Venceslau
Pimentel
Domingo,
31 de fevereiro, 2016
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