O
promotor de Justiça Douglas Chegury propôs a segunda ação de improbidade
administrativa contra o prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos
Ninha, conhecido como Ninha, em razão de atos de improbidade administrativa
envolvendo a nomeação irregular de servidores. Nesta ação são apresentados três
novos casos.
Segundo
apurado pelo MP-GO, a servidora Renata Bem, nomeada para o cargo de chefe da
Seção de Arquivo, trabalhava de fato como técnica em enfermagem. A servidora
Dilmaci Alves, nomeada chefe da Seção de Serviços Gerais, trabalhava, na
realidade, desviada de função como faxineira na delegacia da Polícia Civil. Já
a servidora Eva de Castro, ao ser ouvida pelo MP, informou que era monitora de
ônibus escolar, apesar de ter sido nomeada para o cargo de chefe de Divisão de
Manutenção.
Conforme
apontado na ação, logo após ser eleito, em 2012, Ninha fez aprovar a Lei nº
1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos comissionados no Poder Executivo.
Conforme sustentado pelo promotor, a criação da maior parte dos cargos
significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da
obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. “Cargos e funções
comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção,
chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição
Federal”, afirmou Chegury.
Contrariando
essa previsão, foram criados cargs como chefe de seção de esquadrias, chefe de
divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de
biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e
outros. “Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que
exigem a realização de concurso público para serem providos”, asseverou o
promotor.
Ele
reforça que a investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis
públicos instaurados revelou que o prefeito pretendeu com a criação de tantos
cargos e funções comissionados fraudar o dever de realizar concurso e atender
pedidos de emprego de apoiadores políticos. Também se descobriu que diversos
servidores atuavam em desvio de função.
Caso
seja condenado, o prefeito estará sujeito às sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa, dentre elas a suspensão de seus direitos políticos,
o pagamento de multa civil, a perda do cargo público e a proibição de contratar
com o poder público. O MP requereu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de
bens do prefeito e, no mérito da ação, a condenação ao pagamento de dano moral
coletivo.
Segundo
observado pelo promotor Douglas Chegury na ação, “a desonestidade, fraude,
deslealdade, corrupção, logro, revelados pelo requerido, darão a tônica de toda
a dolosidade das condutas flagradas pelo MP-GO nos autos dos inquéritos civis
públicos”. Ele acrescentou ainda que, sabedor de que o Tribunal de Contas dos
Município (TCM) fiscaliza, reprime e pune com severidade contratações imorais e
desvios de função, o requerido buscou, imbuído de extrema má-fé, ludibriar a
Corte de Contas e demais órgãos de fiscalização, maquiando contratações por
meio da criação e provimento de cargos comissionados de fachada, assim como
através da criação abusiva e imoral de mais de uma centena de cargos
comissionados. Outros inquéritos civis ainda tramitam na comarca.
Bloqueio
de bens
Na
primeira ação proposta em relação a estas nomeações irregulares, o Ministério
Público conseguiu que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens do
prefeito, medida que ainda está em vigor.
(Texto: Cristina Rosa /
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de
Campos Belos)
Sexta-feira,
15 de janeiro, 2016
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