Na
tentativa de reduzir rombos fiscais em 2015, pelo menos 11 dos 27 governadores
sacaram um total de R$ 16,9 bilhões de depósitos judiciais e usaram os recursos
para pagar parcelas da dívida com a União, precatórios e até aposentadorias de
servidores, conforme levantamento em Tribunais de Justiça e governos. Esse
montante representa 13% do estoque total de recursos que os tribunais estaduais
tinham sob custódia até o fim de 2014, da ordem de R$ 127 bilhões, conforme
dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O
uso de parte desse fundo pelos governos é uma solução emergencial e temporária:
em algum momento, esse dinheiro terá de ser devolvido para as contas
administradas pela Justiça. Os depósitos judiciais são formados por recursos de
governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios que envolvem
pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos ficam sob administração da
Justiça até que haja uma decisão final sobre a legalidade do pagamento ou seu
volume.
A
utilização desses recursos foi a saída encontrada por diversos governadores
para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica. Nos
primeiros oito meses de 2015, todos os Estados, sem exceção, tiveram redução
real de receita em comparação com o mesmo período de 2014 - os dados até
dezembro ainda não foram publicados.
A
existência de R$ 127 bilhões em depósitos judiciais nos Estados é uma
decorrência da morosidade da Justiça - quanto mais demora a conclusão dos
processos, maior o bolo fica.
O
acesso às verbas foi feito, em alguns casos, com a aprovação de leis estaduais
nas Assembleias Legislativas - a legalidade das mesmas sofreu contestação no
Supremo Tribunal Federal.
Em
agosto do ano passado, porém, houve aval federal para algumas das operações,
com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 151. O autor da
proposta legislativa que deu origem à lei foi o senador José Serra (PSDB-SP).
Essa
nova legislação permite que os chefes dos Executivos estaduais e municipais
utilizem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos dos quais seus
governos são parte da ação. Mas foi dada prioridade ao pagamento de precatórios
- dívidas resultantes de decisões judiciais.
As
discrepâncias entre as regras federais e estaduais levaram o Conselho Nacional
de Justiça a determinar, em novembro passado, que só precatórios sejam pagos
com os depósitos judiciais até que não haja pendências nesse quesito. Só então
o dinheiro poderá ser usado para outras finalidades (previdência, dívida com a
União etc). (A/E)
Segunda-feira,
18 de janeiro, 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário