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8 de abril de 2016

A SAÍDA É PELA CONSTITUIÇÃO




Em momentos de intensa crise como a que vivemos hoje no Brasil, há uma tendência de se buscar soluções fáceis para problemas complexos. É o que se depreende da tese levantada por alguns setores da base governista e até da oposição de antecipação das eleições gerais, encurtando o mandato de Dilma Rousseff numa tentativa de superar as graves dificuldades atuais e virar uma triste página da história brasileira. Trata-se, evidentemente, de um equívoco que só desvia o foco do que realmente pode ser feito do ponto de vista político e constitucional: o impeachment da presidente da República.

Naturalmente, a ideia de que sejam realizadas novas eleições é até muito simpática à primeira vista. Ninguém em sã consciência pode ser contrário à participação da cidadania para escolher os destinos do Brasil e eventualmente corrigir rumos. Ocorre que a proposta de antecipação do calendário atenta contra uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a periodicidade dos mandatos. Eles podem ser encurtados, mas desde que isso seja feito pelas vias constitucionais. Qualquer medida que seja posta em prática ao arrepio de nossa Carta Magna significaria, aí sim, um perigoso golpe contra a democracia e as instituições republicanas.

O Artigo 81 da Constituição é claro ao determinar a convocação de novas eleições diretas em 90 dias caso a presidente e o vice-presidente da República deixem suas respectivas funções nos dois primeiros anos de mandato. Caso isso aconteça nos dois anos finais, o Congresso Nacional é encarregado de realizar uma eleição indireta. Entretanto, renúncia é uma questão de foro íntimo e não pode ser objeto de uma campanha levada a cabo pelos adversários políticos do governo de turno. O ato de renunciar ao mandato é unilateral. As oposições não podem ficar paralisadas à espera de um gesto que, além de cada vez mais improvável, não está sob nossa alçada.

Uma outra hipótese que poderia nos levar a novas eleições, desta vez seguindo o trâmite constitucional, seria a cassação da chapa formada por Dilma e pelo vice-presidente Michel Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decorrência do financiamento ilegal por meio do dinheiro sujo do petrolão – que abasteceu os cofres da campanha petista, como acaba de revelar em delação premiada o ex-presidente de uma das empreiteiras envolvidas no esquema. Mas essa definição da Corte só deve acontecer dentro de alguns meses ou, mais provavelmente, apenas no próximo ano, quando o julgamento estará finalmente concluído. Infelizmente, diante da seriedade da crise que atinge todos os brasileiros, não podemos esperar tanto tempo nem deixar a nação sangrando ainda mais até lá.

Às forças de oposição, cabe lutar democraticamente para resolver o impasse político que aflige o Brasil observando estritamente os dispositivos constitucionais. A crise, gerada e agravada pelos governos do PT nos últimos 13 anos, hoje atende pelo nome de Dilma Rousseff. E sua resolução, devidamente amparada pela Constituição e regulamentada pela Lei 1.079/1950, é o impeachment a ser votado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.

Só superaremos este momento delicado da vida nacional pela ação das forças políticas comprometidas com a democracia e o futuro do país. Não é o Poder Judiciário o responsável por debelar a crise política e de governabilidade que se instalou no Brasil, como podem fazer crer algumas recentes decisões da Suprema Corte – que, de forma preocupante, vem interferindo indevidamente nas prerrogativas de outro Poder, o Legislativo. Cumpre a nós, parlamentares, e à sociedade brasileira a construção de um caminho alternativo ao descalabro Lulopetista.

Antecipar eleições ao sabor de conveniências político-eleitorais abriria um precedente perigoso em uma quadra tumultuada como a que o Brasil enfrenta. Sem soluções diversionistas ou tentativas canhestras de desviar a atenção da opinião pública, a classe política tem a obrigação moral de atender ao clamor da esmagadora maioria da sociedade. O país exige o impeachment e não aguenta mais esperar. A saída é pela Constituição.

*****Roberto Freire é deputado federal por São Paulo e presidente nacional do PPS

Sexta-feira, 08 de abril, 2016

7 de abril de 2016

UM PAÍS POSTO EM FRANGALHOS




Jamais se viu vexame maior como o oferecido pelo palácio do Planalto – leia-se dona Dilma e o chamado núcleo duro do ministério – nessa novela de horror do impeachement da presidente da República. Esforçar-se por salvar o seu mandato é dever fundamental de Madame, mas constituiu uma vergonha anunciar a reforma do ministério como chamariz para, quinze minutos depois, garantir que só nomeia novos ministros depois deles terem votado contra o seu afastamento.

Trata-se de chantagem explícita feita contra pequenos partidos e até contra o PMDB. Porque parece digno de Al Capone um deputado encontrar razões para livrar-se da presidente, mas logo depois mudar de lado, garantindo a permanência dela na chefia do governo.


Ignora-se quem fica pior nessa operação de compra e venda, se Dilma ou o deputado que vendeu seu voto. É a prova de que ninguém confia em ninguém. Mais ainda, de que nem a presidente nem sua base parlamentar ligam a mínima para a administração federal. Ministérios vendidos como filés dão bem a tônica de ser o impeachment uma necessidade. Caso não precisasse de votos para manter seu lugar, ela não estaria loteando seu governo de forma tão vergonhosa.

A situação fica pior quando se percebe a sombra da traição como mola mestra dessa operação ainda pairando sobre a Praça dos Três Poderes: Dilma, ganhando o voto essencial para continuar presidente, e, depois, esquecendo a nomeação; ou, o deputado, sendo nomeado ministro e, em seguida, votando pelo afastamento da presidente.

Como fica o país, diante dessa barganha que faria a alegria de Hitler e Mussolini? Trair compromissos é peculiar à prática política, mas deixar o país exposto à vergonha de não poder acreditar em nada, mais grave ainda.

O PMDB trocou de dirigente máximo, mandando Michel Temer para o banco e recrutando Romero Jucá. A estratégia é poupar o vice-presidente de maiores choques com a presidente, dando-lhe tempo para cuidar da composição de seu futuro governo. Isso na hipótese de se considerar o impeachment como coisa certa. O diabo é que certeza não se tem de nada. Pode ser que os partidários do afastamento venham a precisar de mais um ou dois votos, não na Câmara, ao menos no Senado.

De qualquer forma, ficando Dilma ou entrando Temer, nenhum dos dois terá condições de levar o Brasil até 2018. Serão governos postos em frangalhos, junto com o pais. Só que a solução alternativa é pior: rasgar a Constituição para convocação de novas eleições gerais fora do prazo. Em nome do quê ou de quem? Se impopularidade não é penhor do afastamento de quem foi eleito, como aceitar que solução seja um governo de união nacional?

Carlos Chagas

Quinta-feira, 07 de abril, 2016


6 de abril de 2016

RELATOR ACEITA PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA DILMA ROUSSEFF




Deputado Jovair Arantes cita indícios de 'gravíssimos e sistemáticos atentados à Constituição Federal' praticados pela presidente da República

Relator da Comissão Especial de Impeachment, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) votou quarta-feira(06) pela procedência da denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. Ou seja, o parlamentar se posicionou favorável ao prosseguimento do processo contra a petista. A ÍNTEGRADO RELATÓRIO foi lida na comissão, que deverá votá-lo até segunda-feira(11) e depois encaminhar o resultado para o plenário da Câmara. Ele rebateu a principal tese de defesa de Dilma. "O processo de impeachment não é um golpe de Estado, na exata medida em que objetiva preservar os valores éticos, políticos e jurídicos administrativos consagrados na Constituição Federal. O impeachment resguarda a legitimidade do mandato político. Nesse processo, cassa-se o mandato", afirmou Arantes.

"A missão não foi fácil. Alguns vão me chamar de herói, outros vão me chamar de vilão ou golpista", disse, em meio a gritos contrários de deputados governistas. "Nenhum grito vai calar a voz do relator." No texto, Arantes diz que conclui "pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade promovido pelos senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal".

"Estou convicto de que as condutas atribuídas à presidente da República por mim analisadas, se confirmadas, não representam atos de menor gravidade ou mero tecnicismo contábil, orçamentário ou financeiro. Pelo contrário, tais atos revelam sérios indícios de gravíssimos e sistemáticos atentados à Constituição Federal, em diversos princípios estruturantes de nosso Estado Democrático de Direito, mais precisamente a separação de Poderes, o controle parlamentar das finanças públicas, a responsabilidade e equilíbrio fiscal, o planejamento e a transparência das contas do governo, a boa gestão dos dinheiros públicos e o respeito às leis orçamentárias e à probidade administrativa", diz o voto.

Ao ler seu voto de 128 páginas, Arantes disse que a função da Câmara é apenas evitar a procedência de denúncias abusivas e que a competência para processamento e julgamento é do Senado Federal, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. "Não é o momento de dizer se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade ou se a denúncia procede ou não. Isso cabe ao Senado Federal." O petebista afirmou que há "indícios mínimos" de que a presidente Dilma "praticou atos que podem ser enquadrados" em dois crimes de responsabilidade: abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e contratação ilegal de operações de crédito.

Arantes ainda fez menção indireta a vínculos da presidente com o esquema do petrolão e com a compra da refinaria de Pasadena - que constam na denúncia. Ele afirmou que, "embora não tenha levado em consideração na formação do juízo deste parecer, existem outras questões de elevada gravidade que o Senado Federal, no exercício de sua competência de proceder a novo juízo de admissibilidade para instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara, poderá eventualmente avaliá-las, se assim entender, desempenhando sua função de forma livre e independente".

(Por: Felipe Frazão)

Quarta-feira, 06 de Abril, 2016


TV CAMARA AO VIVO (06/04/2016)





Quarta-feira, 06 de abril, 2016