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8 de fevereiro de 2017

TCU IDENTIFICA FALHAS EM FISCALIZAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE




Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) identificou deficiências na realização de fiscalizações pelo órgão. Segundo o tribunal, foi observado que não há um programa de fiscalização in loco sistematizado e estruturado, e as ações de fiscalização são provocadas por demandas dos beneficiários, com o objetivo de esclarecer pontos específicos.

Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, uma mudança na sistemática da ANS deixou um vácuo nas fiscalizações proativas realizadas pela agência. “É compreensível a necessidade de reformulação dos processos de trabalho da diretoria, contudo, diante da natureza das irregularidades identificadas nas visitas até então realizadas e considerando a importância desse instrumento, não é compreensível como o programa foi suspenso antes da implantação de outro instrumento que o substituísse”, disse Dantas em seu voto.

Visitas paralisadas

O TCU constatou que as visitas técnicas assistenciais da ANS estão paralisadas desde 2014. Essas visitas têm o objetivo de averiguar informações relacionadas aos produtos, constatar anormalidades assistenciais e traçar um diagnóstico para analisar a atenção prestada aos beneficiários, em conformidade com as exigências da ANS e com os produtos contratados.

Também foi identificada uma redução considerável das visitas técnicas econômico-financeiras a partir de julho de 2010. Elas servem para revisar os processos de controles internos e de governança das operadoras e para verificar a confiabilidade das demonstrações contábeis e das informações enviadas periodicamente à ANS.

A ANS deverá encaminhar ao TCU, em 90 dias, um plano de implementação das medidas recomendadas e um programa de ação para a retomada das visitas técnicas assistenciais e econômico-financeiras.

Outro lado

Segundo a ANS, algumas recomendações do TCU para a implementação de melhorias no trabalho da agência já estão sendo realizadas ou elaboradas. Ela diz que foram realizadas três visitas técnicas econômico-financeiras no ano passado e outra está prevista para as próximas semanas. A agência também cita a criação do programa de Intervenção Fiscalizatória, que tem periodicidade semestral e já está entrando em seu terceiro ciclo.

Outra ação em andamento citada pela ANS é a publicação de normas relativas ao monitoramento do risco assistencial das operadoras para a adoção de medidas voltadas ao acompanhamento e avaliação das operadoras no que diz respeito ao acesso ou continuidade da assistência prestada aos beneficiários.

“A ANS ressalta ainda que o aprimoramento permanente da regulação do setor e da atuação do órgão regulador é prioridade para esta agência”, diz a ANS, em nota, lembrando que recentemente o TCU aprovou, sem ressalvas, as contas anuais da agência relativas a 2014. (ABr)

Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 ás 09hs 33

7 de fevereiro de 2017

INDICADO PARA O STF, MORAES SERÁ REVISOR DA LAVA JATO NO PLENÁRIO



Se tiver aprovada no Senado a nomeação como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, será o revisor dos processos relacionados à Operação Lava Jato no plenário da Corte. Como tal, terá o papel de revisar as ações penais que forem julgadas no pleno - que são, especificamente, aquelas envolvendo presidentes da República, do Senado ou da Câmara.

O Regimento Interno do STF prevê, no artigo 24, que "será revisor o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade". Como o relator da Lava Jato, Edson Fachin, foi o último ministro a entrar no STF, o novo se torna o revisor automaticamente, no pleno. No entanto, por fazer parte da Primeira Turma, o novo ministro não será o revisor em relação à maioria dos processos, que são restritos à Segunda Turma.

Como não há, na Segunda Turma do STF, um ministro indicado mais recentemente do que o relator Edson Fachin, o revisor na turma será o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

O revisor, de acordo com o artigo 25 do Regimento Interno do STF, também tem como atribuições "sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas", "confirmar, completar ou retificar o relatório" e "pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto".

No caso do mensalão (Ação Penal 570), o relator era Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Os dois ministros tiveram uma série de divergências e embates no curso da ação penal. Pela ordem de votação, em ações penais, o revisor é o segundo a votar, em seguida ao relator.

Indicação. Alexandre de Moraes foi indicado para o Supremo pela presidência da República nesta segunda-feira, 6. "As sólidas credenciais acadêmicas e profissionais do doutor Alexandre de Moraes o qualificam para o cargo de ministro da Suprema Corte do Brasil", disse o porta-voz do governo federal, Alexandre Parola, ao fazer o anúncio. (AE)

Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 ás 10hs15