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12 de abril de 2017

RELATOR DAS MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO, LORENZONI ESTÁ NA LISTA DE FACHIN POR CAIXA 2




O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que defendeu o Ministério Público durante a tramitação do projeto que estabelecia as dez medidas de combate à corrupção, do qual ele foi o relator, aparece na lista dos parlamentares que serão investigados por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Lorenzoni teve o seu nome citado na delação premiada do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar como tendo recebido R$ 175 mil pelo seu "desempenho e conduta" junto aos interesses da empreiteira que gostaria de vê-lo como um "futuro parceiro".

"Consoante o Ministério Público, o colaborador narra que se aproximou do parlamentar investigado, dizendo a ele em reunião que 'estamos percebendo o seu desempenho, a sua conduta, e nós gostaríamos de termos aí como um parceiro futuro nas suas atividades como deputado federal'", destaca um dos pontos do inquérito. Os repasses não contabilizados teriam sido feitos durante a campanha eleitoral de Lorenzoni em 2006.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR) existem indícios das práticas dos crimes de omissão ou declaração falsa para fins eleitorais, cujas penas podem chegar a até cinco anos de reclusão.

Quarta-feira, 12 de Abril de 2017 ás 11hs00

11 de abril de 2017

AGU DIZ QUE MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO SOBRE ABORTO DEVE SER FEITA PELO CONGRESSO



Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 10, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atual legislação sobre o aborto e ressaltou que qualquer alteração deve ser feita pelo Congresso Nacional em um amplo debate com a sociedade brasileira.

"Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias", diz a AGU, ressaltando que devem ser ouvidos os diferentes setores da sociedade brasileira por causa da controvérsia do tema.

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, "sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado". A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta de maneira desproporcional mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, "onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico".

A AGU também distingue o caso em questão da descriminalização de fetos anencéfalos, autorizada pelo STF em 2012. "Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima - ou quase nenhuma - expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início", alega a AGU.

Prisões

Na ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal.

Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em novembro, a 1ª Turma do STF abriu um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo País.

Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram naquele julgamento no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. (AE)

Terça-feira, 11 de Abril de 2017 ás 09hs00