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10 de abril de 2019

Senado aprova desconto maior na conta de luz de famílias carentes



O Senado aprovou na noite de Quarta-feira (10/04) um projeto de lei (PL) que aplica descontos maiores nas tarifas de conta de luz para famílias carentes. O PL prevê desconto de 70% para consumidores de baixa renda com consumo mensal de até 50 quilowatt-hora (kWh), 50% para consumo entre 51 e 150 kWh e 20% para as residências com consumo entre 151 e 250 kWh. O PL segue para a Câmara dos Deputados.

“Esse é um projeto muito importante, que vai dar às famílias muito carentes condições de comprar mais algumas coisas para sua subsistência, invés de pagar a conta de luz”, disse o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Segundo o senador, que é o autor do projeto, a diferença será paga pela Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE). “Só para esse ano de 2019 [a CDE] tem orçamento estabelecido pela Aneel de quase R$ 21 bilhões”.

Atualmente, o desconto de 65% é aplicado a famílias de baixa renda que consomem até 30 kWh por mês, 40% para consumo entre 31 e 100 kWh e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh. Antes de chegar ao plenário, o PL passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Tem direito ao desconto nas tarifas de conta de luz para famílias carentes famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos. (ABr)

Quarta-feira, 10 de abril, 2019 ás 21:28


 


Câmara prorroga incentivos para construtoras do Minha Casa, Minha Vida



A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (10/04) uma proposta que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado.

O projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.

A proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Retis.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e reduzida de 1%.

Já para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.

"Isso porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%", explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE). (ABr)

Quarta-feira, 10 de abril, 2019 ás 20:00