A
Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (10/04) uma proposta que prorroga
incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa,
Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado.
O
projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual
único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por
construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do
Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a
construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.
A
proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as
obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será
aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de
incorporações regidas pelo Retis.
Segundo
o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende
garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas
obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar,
nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e
reduzida de 1%.
Já
para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação
seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que
também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.
"Isso
porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%,
os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à
tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a
5,93%", explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE).
(ABr)
Quarta-feira,
10 de abril, 2019 ás 20:00
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