O
ministério da Economia divulgou quarta-feira (3/04) a atualização do cadastro
de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de
escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela
prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.
No
total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na
lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.
Na
lista atualizada quarta-feira (3/04) a maioria dos casos está relacionada a
trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de
costura, garimpo e mineração.
Trabalho
escravo
A
legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda
atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho
- desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é
passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado
constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De
acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
(Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de
intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental
do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade
atingida.
Já
as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade
da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do
trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia,
repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra
forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por
dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo
empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
O
Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para
registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos
trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. (ABr)
Quarta-feira,
03 de abril, 2019 ás 18:24
Nenhum comentário:
Postar um comentário