O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), pediu destaque no julgamento de um habeas corpus para o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que começara a ser realizado no
plenário virtual da Segunda Turma. Com o pedido de destaque, o caso será levado
à sessão presencial do colegiado. Ainda não há data.
A
Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Gilmar, Celso de Mello, Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator do habeas corpus. O pedido de
destaque é de sexta-feira (12/04).
A
defesa de Lula pediu ao Supremo um habeas corpus contra decisão monocrática
(individual) do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
que negou prosseguimento ao recurso do petista naquela corte. O recurso tenta
reverter a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Lula
foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal em
Curitiba e pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que fixou a
pena em 12 anos e um mês de prisão. Ele cumpre a pena há um ano, depois de ter
sido condenado na segunda instância.
Os
tribunais superiores (STF e STJ) ainda não analisaram recursos de Lula contra a
condenação, apenas pedidos de soltura formulados por sua defesa, que sempre
foram negados.
No
pedido de habeas corpus que vai a julgamento na Segunda Turma, a defesa
pleiteia a anulação da decisão individual de Fischer que negou o prosseguimento
do recurso no STJ. Para a defesa, a apreciação do recurso deveria ter sido
colegiada, na Quinta Turma do STJ.
No
próprio STJ os advogados do petista também contestaram a decisão de Fischer,
por meio de um recurso interno chamado agravo. Esse recurso deverá ser julgado
pela Quinta Turma.
Caso
o STF não anule a decisão individual de Fischer, reabrindo no STJ o recurso, a
defesa pede para poder participar do julgamento do agravo naquele tribunal, com
direito a fazer sustentação oral.
Nesse
mesmo habeas corpus, a defesa ainda requer a liberdade de Lula a partir da
anulação da sentença nas instâncias inferiores, sob o argumento de que há uma
incompatibilidade entre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e
a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro.
De
acordo com a defesa, o Ministério Público apontou três contratos específicos da
Petrobras que estariam relacionados ao pagamento da vantagem indevida (o
tríplex) pela OAS. Já a condenação, ainda segundo a defesa, diz que não é
possível determinar de quais contratos saiu a propina, porque havia um caixa
único de recursos ilícitos do PT.
A
Segunda Turma do STF já começou a julgar um outro pedido de habeas corpus do
petista, mas o julgamento foi interrompido, em dezembro passado, por um pedido
de vista de Gilmar.
Naquele
caso, a defesa argumentou que o processo do tríplex deveria ser anulado devido
à falta de imparcialidade de Moro –que, depois de condenar o ex-presidente,
aceitou ser ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PSL), adversário
do petista.
Antes
do pedido de vista naquela ocasião, os ministros Fachin e Cármen Lúcia votaram
por negar o habeas corpus. Não há data para a Segunda Turma retomar essa
discussão.
(FolhaPress)
Sexta-feira,
12 de abril, 2019 ás 21:00
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