O
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lançou terça-feira (30/04),
em Brasília, o novo processo eletrônico de registro sindical. A concessão de
novos registros estava suspensa desde julho do ano passado, depois da terceira
fase da Operação Registro Espúrio, que investigou fraudes e desvios na
aprovação de documentos envolvendo o registro de entidades sindicais no então
Ministério do Trabalho e Emprego.
De
acordo com Moro, o procedimento – que será publicado amanhã (1º), no Dia do
Trabalhador –, vai reduzir a burocracia, trazer agilidade à análise dos pedidos
e dar mais transparência ao processo: “Na minha avaliação é uma mudança
significativa. O procedimento de registro sindical passa a ser extremamente
transparente, o que deve servir não só para coibir malversações nesta áreas,
que é importante, mas também com o objetivo primário de melhor atender o
cidadão”.
Com
as alterações no procedimento, que passa a ser exclusivamente eletrônico. A
expectativa é de que, até 2020, o tempo entre a solicitação e a distribuição do
processo seja reduzido de cerca de 900 dias para 10. Já a meta de prazo entre o
início dos trâmites e a decisão final sobre a concessão do registro é cair de
quatro anos para nove meses.
Segundo
o coordenador-geral de Registro Sindical do ministério, Alexandre Rabelo
Patury, até o momento, cerca de 4 mil processos já foram digitalizados. O
objetivo é que, até o final de 2020, todos os 25 mil processos que tramitaram
ao longo dos últimos 15 anos estejam digitalizados: “O mais importante do
registro sindical é a precedência das análises. Quem entrou primeiro, é
analisado primeiro. Com o peticionamento qualquer pessoa pode pedir, ele é público
e nós damos o acesso externo”.
Competências
do ministério
Ao
ser questionado por jornalistas sobre uma possível retirada da competência de
conceder o registro sindical do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
ministro disse que não pediu para sua pasta assumir algumas das funções do
extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre elas, o processo de
registro sindical. “Esse é um tema que está sendo debatido no Congresso e
qualquer decisão tomada será respeitada. Sobre a competência do ministério,
quem define é a lei, no caso a Medida Provisória [870/19 que alterou a
estrutura do governo]”, disse.
“Essa
não foi uma área que houve qualquer pleito para que viesse para cá, mas havia
uma avaliação, por conta de umas investigações no âmbito da Polícia Federal, de
que era um setor desorganizado e afetado por corrupção”, acrescentou Moro.
Na
semana passada, o relator da MP 870, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE),
disse que a prerrogativa do ministério de tocar o registro de entidades
sindicais poderá ser revista. A competência passa por questionamento,
juntamente com a permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf).
O
Coaf, que é especializado em identificar ocorrências suspeitas de lavagem de
dinheiro e ocultação de bens, era vinculado ao então Ministério da Fazenda
(atual Ministério da Economia), mas passou a ser subordinado Ministério da
Justiça e Segurança Pública com a entrada em vigor da MP, que reduziu de 29
para 22 o número de ministérios. A MP 870 vence no próximo dia 3 de junho e
precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, até esta data.
Ontem
(29), o porta-voz do Planalto, Otávio do Rêgo Barros, disse que o presidente
Jair Bolsonaro se posicionou contra a retirada do órgão do ministério. "O
senhor presidente também pediu para confirmar que, do ponto de vista pessoal
dele neste momento, o Coaf permanece sob a égide do Ministério da
Justiça", disse Rêgo Barros. (ABr)
Terça-feira,
30 de abril, 2019 ás 19:18
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