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12 de abril de 2019

Gilmar pede, e habeas corpus de Lula irá a sessão presencial no Supremo



O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque no julgamento de um habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que começara a ser realizado no plenário virtual da Segunda Turma. Com o pedido de destaque, o caso será levado à sessão presencial do colegiado. Ainda não há data.

A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Gilmar, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator do habeas corpus. O pedido de destaque é de sexta-feira (12/04).

A defesa de Lula pediu ao Supremo um habeas corpus contra decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou prosseguimento ao recurso do petista naquela corte. O recurso tenta reverter a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal em Curitiba e pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que fixou a pena em 12 anos e um mês de prisão. Ele cumpre a pena há um ano, depois de ter sido condenado na segunda instância.

Os tribunais superiores (STF e STJ) ainda não analisaram recursos de Lula contra a condenação, apenas pedidos de soltura formulados por sua defesa, que sempre foram negados.

No pedido de habeas corpus que vai a julgamento na Segunda Turma, a defesa pleiteia a anulação da decisão individual de Fischer que negou o prosseguimento do recurso no STJ. Para a defesa, a apreciação do recurso deveria ter sido colegiada, na Quinta Turma do STJ.

No próprio STJ os advogados do petista também contestaram a decisão de Fischer, por meio de um recurso interno chamado agravo. Esse recurso deverá ser julgado pela Quinta Turma.
Caso o STF não anule a decisão individual de Fischer, reabrindo no STJ o recurso, a defesa pede para poder participar do julgamento do agravo naquele tribunal, com direito a fazer sustentação oral.

Nesse mesmo habeas corpus, a defesa ainda requer a liberdade de Lula a partir da anulação da sentença nas instâncias inferiores, sob o argumento de que há uma incompatibilidade entre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro.

De acordo com a defesa, o Ministério Público apontou três contratos específicos da Petrobras que estariam relacionados ao pagamento da vantagem indevida (o tríplex) pela OAS. Já a condenação, ainda segundo a defesa, diz que não é possível determinar de quais contratos saiu a propina, porque havia um caixa único de recursos ilícitos do PT.

A Segunda Turma do STF já começou a julgar um outro pedido de habeas corpus do petista, mas o julgamento foi interrompido, em dezembro passado, por um pedido de vista de Gilmar.
Naquele caso, a defesa argumentou que o processo do tríplex deveria ser anulado devido à falta de imparcialidade de Moro –que, depois de condenar o ex-presidente, aceitou ser ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PSL), adversário do petista.

Antes do pedido de vista naquela ocasião, os ministros Fachin e Cármen Lúcia votaram por negar o habeas corpus. Não há data para a Segunda Turma retomar essa discussão.

(FolhaPress)

Sexta-feira, 12 de abril, 2019 ás 21:00

Formas de tratamentos deixam de ser obrigatórias no serviço público



A partir de 1º de maio deste ano, data em que se celebra o Dia do Trabalhador, agentes públicos federais da administração direta e indireta não precisarão mais seguir a forma de tratamento empregada por lei até então. Um decreto publicado sexta-feira (12/04), no Diário Oficial da União,, extingue, tanto na comunicação oral, quanto na escrita, tratamentos já em desuso. Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.

“O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”, define o segundo artigo do decreto.

O pronome é flexionado para o feminino e para o plural. A mesma regra aplica-se às cerimônias e vale tanto para servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares.

A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o vice-presidente e presidente da República.

A nova regra não se aplica apenas quando a comunicação se dá com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos. (ABr)

Sexta-feira, 12 de abril, 2019 ás 10:00