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26 de julho de 2019

Ministério publica novas regras para deportação de estrangeiros



Portaria publicada hoje sexta-feira (25/07) no Diário Oficial da União estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão ser deportadas sumariamente ou ter seu visto de permanência no Brasil reduzido ou cancelado. Os procedimentos administrativos para decidir o destino destas pessoas serão instaurados pelos delegados responsáveis por unidades da Polícia Federal (PF).

O texto da Portaria nº 666 lista entre “pessoas perigosas” os estrangeiros suspeitos de envolvimento com terrorismo; grupo criminoso ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádios.

Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a portaria institui que fatos que justifiquem, não só a deportação, mas também o impedimento de ingresso no país, a repatriação do estrangeiro para seu país de origem ou mesmo a redução ou cancelamento do prazo de estadia no Brasil poderão ser averiguados em informações oficiais obtidas por meio de acordos de cooperação internacional.

As autoridades brasileiras também poderão recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória, além de listas de restrição decorrentes de decisão judicial.

Ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. Garantias válidas também para pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.

A pessoa obrigada a deixar o país será pessoalmente notificada para que se defenda ou se retire voluntariamente do território brasileiro em até 48 horas. O recurso apresentado em até 24 horas da notificação terá efeito suspensivo sobre a decisão de deportação. Já a não manifestação do deportando ou de seu representante legal dentro dos prazos não impedirão o cumprimento da medida.

De acordo com o texto, a decisão em grau recursal não será passível de novo recurso administrativo.

A divulgação dos motivos para o Estado brasileiro aplicar qualquer uma das sanções previstas na portaria estará sujeita às limitações da chamada Lei de Acesso à Informação nº 12.527, bem como à necessidade de preservar investigações criminais nacionais ou estrangeiras e informações sigilosas.

A Polícia Federal (PF) poderá pedir à Justiça Federal que autorize a prisão ou outra medida cautelar durante qualquer fase do processo de deportação, devendo observar o que estabelece o Código Penal e comunicar à embaixada ou consulado representante do país de origem do deportando.

Legislação

Publicado em novembro de 2017, para regulamentar a chamada Lei de Migração n° 13.445 do mesmo ano, o Decreto n° 9.199 trata da repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros como medidas de retirada compulsória do país.

O artigo 182 estabelece que o procedimento de deportação dependerá de autorização prévia do Poder Judiciário no caso de migrante que esteja cumprindo pena ou respondendo a processo criminal em liberdade.

Além disso, deverá ser observado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da garantia de recursos. O decreto estabelece o prazo de dez dias para que o deportando ou seu defensor recorram da decisão e impede a deportação se a medida “configurar extradição não admitida pela lei".

Já o artigo 192 determina que a expulsão só se aplicará a imigrantes ou visitantes com sentença condenatória em julgado pela prática dos crimes de genocídio, de guerra, de agressão, contra a humanidade ou crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.

Mesmo nestes casos, contudo, o decreto proíbe a expulsão de pessoas que tenham filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; cônjuge ou companheiro residente no Brasil; que tenham ingressado no país antes de completar 12 anos de idade e aqui residam desde então ou que tenham mais de 70 anos e vivam no país há mais de dez anos. (ABr)

Quinta-feira, 26 de julho, 2019 ás 18:00



 


Durante live semanal, Bolsonaro diz que vai extinguir a Ancine



O presidente Jair Bolsonaro falou na quinta-feira (25/07), durante live semanal no Facebook, que pretende extinguir a Agência Nacional do Cinema (Ancine). Ele vem, desde a semana passada, citando que a agência fomenta, com dinheiro público, obras cinematográficas que atentam contra a família, e voltou a citar o caso do filme Bruna Surfistinha, lançado em 2011.

Na época, o filme recebeu cerca de R$ 4,3 milhões em renúncia fiscal, segundo a Ancine, mas obteve bilheteria de R$ 20 milhões e foi visto por mais de 2 milhões de espectadores no cinema.

“Vamos buscar a extinção da Ancine. Não tem nada que o poder público tenha que se meter a fazer filme”, disse.

Bolsonaro também disse ter solicitado que a Ancine recue na autorização dada para captação de R$ 530 mil em isenção fiscal para a produção do documentário Nem Tudo se Desfaz, do diretor Josias Teófilo, que trata dos acontecimentos que levaram à eleição do presidente em 2018. O filme trata sobre o crescimento da linha conservadorista no país desde as manifestações de junho de 2013.

“Recentemente tomei conhecimento sobre a liberação para captação de R$ 530 mil via Ancine para produção de um filme sobre minha campanha nas eleições. Por coerência sugeri que voltassem atrás nessa questão. Não concordamos com o uso de dinheiro público também para estes fins”, escreveu o presidente em sua conta no Twitter.

Durante a live, ele voltou a tratar do assunto e reforçou sua posição que, segundo ele, não se trata de censura. “Deixo bem claro, quem no Brasil quiser fazer filme com Bruna Surfistinha, seja quem for, fique à vontade. Isso, se nós fôssemos interferir, seria uma censura. O que nós não podemos admitir e não queremos, é esse tipo de filme, ou filme de político, como o meu, [seja feito] com dinheiro público”, disse.

Umas das medidas em estudo no governo é retirar da Ancine a gestão do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Criado pela Lei nº 11.437/2006, o FSA é destinado ao desenvolvimento de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. O fundo contempla atividades associadas aos diversos segmentos, como produção, distribuição, comercialização, exibição e infraestrutura de serviços, por meio de investimentos, financiamentos, operações de apoio e de equalização de encargos financeiros. O orçamento do FSA para este ano é de R$ 724 milhões. A eventual extinção da agência, no entanto, dependerá de aprovação pelo Congresso Nacional.

Conad

O presidente também rebateu as críticas pela reestruturação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). Decreto publicado esta semana extinguiu a participação da sociedade civil no órgão e a medida foi criticada pelas organizações.

Segundo o presidente, a redução do conselho vai dar mais agilidade ao seu funcionamento. “Um conselho menor, mais enxuto, mais seleto, temos condições de discutir uma política antidrogas que, realmente, seja boa para todos nós, brasileiros”.

Caged

Jair Bolsonaro também comemorou o resultado da geração de empregos no primeiro semestre. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério da Economia, foram gerados 123.836 postos de trabalho, o melhor resultado para o mês em cinco anos. Nos primeiros seis meses do ano, o saldo positivo na geração de empregos soma 408.500 novas vagas.

“É sinal de que a economia vai reagindo”, disse o presidente. Ele ainda defendeu a reforma trabalhista, aprovada em 2016 durante o governo de Michel Temer, e disse que votou a favor da medida. “Se não tivesse sido aprovado isso lá atrás, com toda a certeza talvez tivéssemos uma recuperação muito menor”. (ABr)

Quinta-feira, 26 de julho, 2019 ás 11:00

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