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26 de setembro de 2019

MEC divulga orientações a participantes do Encceja



Os participantes que obtiveram a nota mínima exigida no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) devem buscar as secretarias estaduais de educação ou institutos federais para obter o documento que comprova a conquista da qualificação. Na quarta-feira (25/09), o Ministério da Educação (MEC), divulgou orientações a esses estudantes.

As secretarias estaduais de Educação devem ser procuradas para emitir o certificado. Além disso, no caso do aprovado no ensino médio, também é possível pedir o documento em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmaram Termo de Adesão ao Encceja. O candidato deve ir ao instituto que indicou no momento da inscrição para realizar a solicitação do certificado. O atendimento pode ser realizado em 283 campus de 32 institutos credenciados que estão espalhados em 24 unidades da Federação. Apenas Ceará, Alagoas e Tocantins não possuem unidades cadastradas.

Apesar de não ser obrigatório, levar a página impressa com o resultado ajudará o atendente no processo de identificação da nota e fará com que o certificado seja emitido mais rapidamente. O resultado da prova realizada em 2019 está previsto para dezembro e poderá ser consultado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira .

Tem direito ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio o participante que atingiu, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e tirou nota igual ou maior do que 5 em redação. A certificação pode ser solicitada por participantes aprovados no exame em edições de anos passados, desde 2006.

Certificação parcial

Aqueles estudantes que obtiveram a nota mínima em uma área do conhecimento, mas não nas quatro provas do Encceja, podem requerer a declaração parcial de proficiência. Com ela, o participante poderá se inscrever apenas para as áreas nas quais não obteve a pontuação necessária na próxima edição do exame.

No caso da declaração parcial de proficiência em linguagens, códigos e suas tecnologias, no ensino médio, o estudante deve ter atingido, ao mesmo tempo, o mínimo de 100 pontos na prova e 5 pontos na redação, na mesma edição do exame.

No ensino fundamental, pode solicitar a declaração parcial de proficiência quem conseguiu, pelo menos, 100 pontos em língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e/ou educação física. O participante também precisa ter alcançado nota 5 ou superior em redação, na mesma edição do Encceja.

Encceja

O Encceja é um exame para jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada. Os interessados em tentar o certificado do ensino fundamental devem ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da prova; para obter o certificado do ensino médio, a idade mínima exigida é de 18 anos. (ABr)

Quinta-feira, 26 de setembro ás 00:05


25 de setembro de 2019

Elogios na ONU calam a crise fake entre Bolsonaro e Sérgio Moro



A referência generosa do presidente Jair Bolsonaro, chamando Sérgio Moro de “símbolo do meu País”, em seu discurso perante o plenário das Nações Unidas, reitera a estabilidade no emprego do ministro da Justiça. Apesar das demonstrações de prestígio, como quando desfilou lado a lado na parada de Sete Setembro, ainda há quem divulgue, por torcida ou desinformação, “divergências” entre o presidente e o auxiliar.

Ao citar Sergio Moro, Bolsonaro quis prestigiar o ministro e lembrar na ONU que foi ele quem meteu na cadeia políticos corruptos como Lula.

Opositores apostam na saída de Moro porque imaginam que a queda do ministro mais popular precipitaria o declínio do próprio presidente.

Sérgio Moro declarou em entrevista que entrou no governo “para ficar e não para sair”, quando o indagaram sobre a fofoca. Não adiantou.

Bolsonaro elogia e avaliza iniciativas de Moro, mas até o sóbrio jornal Valor, na véspera do discurso na ONU embarcou na lorota da “fritura”. (DP)

Quarta-feira, 25 de setembro ás 01:02


24 de setembro de 2019

CNJ afasta magistrados suspeitos de vender sentenças no TRT-5



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (24/09) afastar cinco desembargadores e um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5). Todos são suspeitos de vender sentenças e favorecer réus.

O esquema é investigado pela Polícia Federal, na Operação Injusta Causa, deflagrada em 11 de setembro, que teve como alvo cinco dos seis magistrados afastados pelo CNJ.

Foram afastados os desembargadores Norberto Frerichs, Adna Aguiar, Pires Ribeiro, Esequias Oliveira e Graça Boness, e o juiz Thiago Barbo
O entendimento do corregedor Nacional de Justiça e relator do caso, Humberto Martins, prevaleceu no julgamento. Segundo o magistrado, “os indícios são fortes, com tintas vivas, robustas”. E considerou que o “juiz suspeito não pode exercer a judicatura. Aos magistrados eu entendo que se exige essa aura de nobreza, de rigidez moral, de caráter”.

Para Martins, “é inquietante um juiz suspeito continuar exercendo a sua judicatura, principalmente com a relevância que esse caso assumiu”. Ele foi seguido pela maioria dos membros do CNJ, incluindo o vice-presidente, Luiz Fux, que presidiu a sessão. O presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não participou do julgamento, por ter se declarado impedido.

O afastamento surte efeito ao menos até que sejam concluídos os procedimentos administrativos disciplinares abertos contra os magistrados afastados.

Em nota, o TRT-5 disse que “reafirma o compromisso da instituição com a imparcialidade da Justiça e continuará acompanhando a investigação dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF) ”. (ABr)

Terça-feira, 24 de setembro ás 19:00