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9 de outubro de 2019

Bolsonaro veta atendimento de psicólogo e assistente social nas escolas públicas


O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a proposta que garantia atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. O PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara dos Deputados) foi aprovado em setembro pelos deputados, na forma de um substitutivo elaborado pelo Senado.

Depois de ouvir os Ministérios da Educação e da Saúde, a Presidência decidiu vetar o projeto, argumentando que há inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

“A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei 13.707, de 2018)”, diz a justificativa do veto.

Pela proposta do ex-deputado José Carlos Elias, equipes com profissionais dessas disciplinas deveriam atender os estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar. O texto ainda estabelecia que, quando houvesse necessidade, os alunos deveriam ser atendidos em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deputados e senadores vão analisar o veto quando ele foi incluído na pauta do Congresso Nacional. (Agência Senado)

(Era mais uma boquinha para implantar a ideologia de gênero nas escolas) 

Quarta-feira, 09 de outubro ás 12:00

8 de outubro de 2019

Pacote anticrime


Terça-feira, 08 de outubro ás 22:00

Ministro do TCU investigado na Lava Jato proíbe publicidade do Pacote Anticrime


Despacho do ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou na tarde desta terça-feira (8) a suspensão da publicidade do governo federal esclarecendo os pontos mais importantes do Pacote Anticrime, proposto por iniciativa do ministro Sergio Moro (Justiça). A suspensão vale até o exame da questão pelo plenário do TCU.

A iniciativa foi de aliados do ex-presidente Lula, que há 18 meses cumpre pena de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, após condenação do então juiz Sérgio Moro, no âmbito da Lava Jato. O Pacote Anticrime objetiva exatamente fechar o certo à impunidade de criminosos em geral e de corruptos em particular.

Apesar de investigado pela Lava Jato desde os tempos em que a operação era comandada por Moro, o ministro Vital do Rêgo não alegou suspeição.
Para Rêgo existem fortes indícios de que a campanha não se enquadra na ação orçamentária “Publicidade de Utilidade Pública”, o que justifica adoção de medida cautelar para suspender a execução do contrato publicitário. “Assim, não se poderia falar que tal campanha tem por objetivo educar, informar ou orientar já que ainda não há uma regra decidida e aprovada pelo poder legislativo que reúna condições para tanto”.

E por isso, no entendimento do ministro, se faz necessária a apresentação detalhada dos valores gastos com o material. “Há possível direcionamento de verbas publicitárias em decorrência de interesses pessoais e ideológicos do governo”.

Outra determinação, diz respeito à manifestação do secretário de Comunicação Social Fábio Wajngarten. O ministro deseja que no prazo de 15 dias, o secretário apresente o fundamento legal para a despesa com a campanha publicitária, assim como o valor total gasto e o envio da cópia da licitação para contratação da empresa responsável pela divulgação. (DP)

(Botar a raposa para pastorar as galinhas da nisso)

Terça-feira, 08 de outubro ás 18:00