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13 de outubro de 2019

Natal sem Fome pretende arrecadar 2 mil toneladas de alimentos



A organização Ação da Cidadania lançou domingo (13/10) a Campanha Natal sem Fome 2019. A meta deste ano é arrecadar 2 mil toneladas de alimentos não perecíveis, para serem distribuídas às famílias necessitadas às vésperas da festa cristã. O lançamento ocorreu no parque do Aterro do Flamengo, na zona sul do Rio, onde uma mesa de um quilômetro expôs alimentos que foram doados para a população.

O diretor executivo da Ação da Cidadania, Kiko Afonso, explica que em 2014 o Brasil saiu do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas, quando o número de brasileiros abaixo da linha da miséria ficou menor do que 5 milhões. Porém, com a crise o número de necessitados voltou a crescer e chegou a 15 milhões em 2017, quando a organização decidiu voltar a fazer a campanha para arrecadar alimentos, depois de 10 anos focando outras iniciativas.

Segundo a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), divulgada em dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017 o Brasil tinha 15,2 milhões de pessoas vivendo em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda inferior a US$ 1,90 por dia, ou R$ 140 por mês, indicador proposto pelo Banco Mundial. O número representava 7,4% da população. Em 2016 eram 6,6% abaixo dessa linha, com 13,5 milhões de pessoas.

A campanha Natal sem Fome tem apoio da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e do Programa Mundial de Alimentação das Nações Unidas (PMA). Afonso destaca que a população tem respondido ao chamado da solidariedade.

“A mobilização nos anos anteriores foi muito boa. Em 2017 a gente decidiu muito em cima da hora, começamos a mobilizar em setembro e chegamos a 500 toneladas de alimentos. Foi muito positivo, conseguimos alimentar 450 mil pessoas no Brasil inteiro. No ano passado a meta era chegar a 2 mil toneladas, mas chegamos 1.100 toneladas, mais que o dobro de 2017, alimentado quase 850 mil pessoas. Este ano queremos passar de 1 milhão de pessoas atendidas”.

O presidente do Conselho da Ação da Cidadania, Daniel de Souza, que é filho do fundador da ONG, o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, morto em 1997, explica que a organização não tem a capacidade de acabar com a fome no país, pois para isso são necessárias políticas públicas estruturadas pelo governo. Porém, segundo ele, o objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para o grave problema.

“É uma coisa importante, estou fazendo a minha parte, com centenas de pessoas no Brasil inteiro, estamos em 21 estados. Na verdade, a gente achou que não ia precisar mais fazer o Natal sem Fome, a gente ficou 10 anos sem fazer e infelizmente teve que voltar há três anos por conta da crise”.

Ele explica que a organização funciona como uma grande rede de solidariedade e reúne centenas de comitês, que trabalham com o atendimento das pessoas nas comunidades e bairros. Só no Rio de Janeiro, são 260 comitês, em 15 municípios. Um deles é comandado por dona Edir Teixeira, em Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro. Ela participa da Ação da Cidadania desde a fundação da ONG, há 26 anos, mas já fazia trabalho voluntário antes.

As doações para o Natal sem Fome podem ser feitas até o dia 20 de dezembro. Alimentos não perecíveis devem ser entregues em endereços credenciados e doações em dinheiro podem ser feitas pelo site www.natalsemfome.org.br


. A entrega dos alimentos será feita nos dias 21, 22 e 23 de dezembro, pelos comitês da Ação da Cidadania em todo o país. (ABr)


Domingo, 13 de outubro ás 15:00

12 de outubro de 2019

Vejam como a Lei do Abuso de Autoridade já obrigou a soltar réus de alta periculosidade



Reportagem no jornal Estado de S. Paulo, assinada por Luiz Vassalo, faz sucesso na internet e nas redes sociais. O oportuno texto mostra que a Lei do Abuso de Autoridade realmente tem efeito altamente danoso, conforme denunciado pelo ministro Sérgio Moro, da Justiça, ao propor que fosse totalmente. O presidente Jair Bolsonaro somente vetou 33 dispositivos, mas depois liberou o Congresso para derrubar 18 deles. Por isso, a Lei já começou a fazer estragos, ao causar a libertação de uma perigosa quadrilha que atua no interior de Pernambuco, cujos integrantes estavam detidos em prisão preventiva. Desse jeito, é melhor entregar logo aos criminosos as chaves das cadeias.

JUÍZA SOLTA QUADRILHA DE ASSASSINOS E TRAFICANTES



Ao mandar soltar 12 acusados de assassinatos e tráfico de drogas e de armas, uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, afirmou que sua decisão foi tomada por ‘imposição’ da Lei do Abuso, aprovada no Congresso. Os acusados foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.

“Alexandre disse que pagou R$ 3.000,00 e cartelas de bala. É quadrado novo, gordo enorme, dá dois daquele que Edgar vendeu para ele. Pesadão e grossão. É grosso e dá três dedos de grossura. É quadrado, cabo anatômico de borracha, 6 tiros, mocho, Taurus. E que havia levado no armeiro amigo dele para lubrificar tudo”, consta no relatório das interceptações.

OUTROS PROCESSOS – Na decisão que os mandou para a prisão, a Justiça ressaltou que os investigados respondiam a outras ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio, além de tráfico de drogas. Um deles, segundo o inquérito ainda coordenava o ‘grupo de dentro do presídio’.

Em 25 de setembro, a juíza Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirmou. “Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal. ”

“Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”, alertou.

LEI DO ABUSO – Segundo a magistrada, ‘com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar’.

“Ocorre que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal. ”

“Diante disso, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo de hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, escreveu.

“Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, concluiu.
Luiz Vassallo (Estadão)

Sábado, 12 de outubro ás 12:00