Reportagem
no jornal Estado de S. Paulo, assinada por Luiz Vassalo, faz sucesso na
internet e nas redes sociais. O oportuno texto mostra que a Lei do Abuso de
Autoridade realmente tem efeito altamente danoso, conforme denunciado pelo
ministro Sérgio Moro, da Justiça, ao propor que fosse totalmente. O presidente
Jair Bolsonaro somente vetou 33 dispositivos, mas depois liberou o Congresso
para derrubar 18 deles. Por isso, a Lei já começou a fazer estragos, ao causar
a libertação de uma perigosa quadrilha que atua no interior de Pernambuco,
cujos integrantes estavam detidos em prisão preventiva. Desse jeito, é melhor
entregar logo aos criminosos as chaves das cadeias.
JUÍZA SOLTA QUADRILHA DE
ASSASSINOS E TRAFICANTES
Ao
mandar soltar 12 acusados de assassinatos e tráfico de drogas e de armas, uma
juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, afirmou que sua decisão foi
tomada por ‘imposição’ da Lei do Abuso, aprovada no Congresso. Os acusados
foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno
de munição e arma de fogo, em 2017.
“Alexandre
disse que pagou R$ 3.000,00 e cartelas de bala. É quadrado novo, gordo enorme,
dá dois daquele que Edgar vendeu para ele. Pesadão e grossão. É grosso e dá
três dedos de grossura. É quadrado, cabo anatômico de borracha, 6 tiros, mocho,
Taurus. E que havia levado no armeiro amigo dele para lubrificar tudo”, consta
no relatório das interceptações.
OUTROS
PROCESSOS – Na decisão que os mandou para a prisão, a Justiça ressaltou que os
investigados respondiam a outras ações por dois assassinatos, uma tentativa de
homicídio, além de tráfico de drogas. Um deles, segundo o inquérito ainda
coordenava o ‘grupo de dentro do presídio’.
Em
25 de setembro, a juíza Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirmou. “Os
acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia
da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação
da lei penal. ”
“Todavia,
é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da
existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida
segregatória decretada em relação aos acusados”, alertou.
LEI
DO ABUSO – Segundo a magistrada, ‘com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se
crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida
cautelar’.
“Ocorre
que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de
decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de
entendimento do Supremo Tribunal Federal. ”
“Diante
disso, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo de hipóteses em
que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a
vítima e a sociedade estejam em risco”, escreveu.
“Se
o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa
lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem
não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus
contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por
força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de
soltura em favor dos acusados”, concluiu.
Luiz
Vassallo (Estadão)
Sábado,
12 de outubro ás 12:00
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