O
julgamento do Supremo sobre prisão somente após condenação em terceira
instância, que recomeça quarta-feira, não significa apenas um retrocesso
judicial, seria muito pior. A regra no Brasil era poder prender o criminoso
condenado desde a primeira instância, até que o delegado torturador Sergio
Fleury foi condenado em 1973 e aí o governo Médici criou imediatamente uma lei
expressamente feita para beneficiá-lo (tanto que ficou conhecida como Lei
Fleury), assegurando ao réu o direito de responder em liberdade até ser
condenado em segunda instância.
Quando
a Justiça evoluiu na democracia e passou a condenar réus poderosos em segunda
instância, o Supremo Tribunal Federal passou a assegurar a sua liberdade.
Depois teve um ataque de bom senso e voltou atrás, reafirmando a prisão após a
segunda instância por duas vezes.
NOVAS
INTERPRETAÇÕES – Mas agora, quando essa prisão também ameaça amigos do poder,
como Michel Temer e Aécio Neves, o Supremo começou a inventar novas
interpretaçōes das leis para beneficiá-los, primeiro com a tese de que réus
delatores são parte da acusação, e agora querendo passar a prisão para depois
da terceira ou quarta instância, aberração que não existe em país algum.
Se
mesmo assim algum amigo for condenado, vão inventar o quê? Um indulto
automático ex officio?
No
Supremo, Rosa Weber acaba de mandar para Procuradoria-Geral da República um
pedido do PT para investigar procuradores da Lava Jato. A ministra poderia aproveitar o embalo e
lembrar a Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes que não cabe ao
Judiciário decidir investigar, e dizer-lhes que parem com os inquéritos que
abriram por sua própria recreação – ou pior, por medo de rabo preso nas
fiscalizações que o antigo Coaf, a Receita Federal e o Banco Central faziam,
mas agora estão proibidas de fazê-lo, por determinação de Dias Toffoli, aquele
ministro que recebia mesada de R$ 100 mil da própria mulher.
(Wilson
Baptista Junior/Tribuna da imprensa)
Domingo,
20 de outubro ás 12:00
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