Acolhendo
pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Eliana Xavier
Jaime determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 3/2016,
destinado à seleção de Organizações Social (OS) na área da educação para
celebração de contrato de gestão de unidades escolares da rede pública
estadual. Em caso de descumprimento da decisão foi fixado o pagamento de multa
diária no valor de R$ 1 mil, a ser pago diretamente pela secretária de Estado
da Educação, Cultura, Lazer e Esporte, Raquel Teixeira.
Segundo
destacado pela magistrada, “restou comprovado de forma clara e inequívoca a
inércia do Governo do Estado de Goiás e da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), na modificação dos itens recomendados para a
efetiva escolha da Organização Social gestora e administradora das unidades
educacionais da Rede Estadual de Anápolis”.
A
recomendação a qual ela se refere foi feita em fevereiro de 2016, conjuntamente
pelo MP-GO, o Ministério Público Federal e o MP de Contas do Estado (que atua
junto ao TCE). No documento foi recomendado à secretária Raquel Teixeira o
adiamento do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que buscava selecionar
Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas
estaduais, mais especificamente unidades localizadas na Macrorregião IV de
Anápolis. Os promotores e procuradores orientaram que o adiamento vigorasse até
que fossem atendidos os seis pontos principais de questionamentos apontados no
documento, detectados a partir da análise do conteúdo do edital.
Entre
as diversas irregularidades observadas estavam a ausência do princípio da
gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido de recursos do
Fundeb, o prazo excessivo dos contratos a serem firmados (12 anos no total), os
valores por alunos díspares no edital, além da ausência do devido
credenciamento e idoneidade das OSs até então selecionadas.
Sem
ter a recomendação acatada, foi proposta pelas 57ª Promotoria de Justiça de
Goiânia e 13ª Promotoria de Anápolis e o MP de Contas uma ação civil pública
para a suspensão do edital (veja sobre esta ação no Saiba Mais). Na época, a
Seduce afirmou que as entidades não contemplaram a proposta e o primeiro
chamamento foi declarado fracassado, tendo o MP desistido do processo.
Ocorre,
entretanto, que um novo edital começou a ser elaborado no final de março de
2016, com as mesmas diretrizes do anterior, com algumas alterações. No dia 19
de agosto, foi lançado o Chamamento Público n° 3/2016, com objeto idêntico ao
já questionado pelo MP, o que levou a promotora Carla Brant, da 13ª Promotoria
de Justiça de Anápolis, a novamente questionar a continuidade do edital.
Ao
acolher o pedido liminar feito na ação, a juíza esclareceu que, embora os
contratos de gestão não sejam submetidos formalmente à licitação, “eles devem
ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como
consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a
administração pública”. E acrescentou: “o poder público deve realizar
procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no
seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a
parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente
exigidos”.
Quanto
à necessidade de acolhimento do pedido liminar de suspensão do edital, a
magistrada afirmou que “o perigo de dano decorre dos conflitos que têm ocorrido
como consequência de protestos sociais contra as medidas unilaterais, tomadas
pelo Estado de Goiás e pela Seduce no processo de transferência de gestão. Como
exemplo, temos as ocupações anteriores, novas invasões e protestos e danos ao
patrimônio público”.
A
ação
Conforme
detalhou a promotora Carla Brant na ação, proposta em outubro do ano passado,
quatro OSs se classificaram para a próxima etapa do chamamento, o qual vai
decidir quem vai assumir as 23 escolas de Anápolis, sendo elas a Associação
Grupo Tático de Resgate (GTR), Instituto Brasileiro de Cultura, Educação,
Desporto e Saúde (Ibraceds) e Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente
(ECMA) e Instituto de Educação e Cidadania (IEC). No final, foi escolhida a
GTR.
Contudo,
segundo apurado pelo MP, apesar de ter sido qualificada pelo Decreto n°
8.556/2016, essa entidade tinha, à época, apenas seis meses de existência como
OS. Além disso, não havia qualquer registro no site de que a empresa tivesse
experiência nessa área.
Para
o MP, as demais organizações classificadas também não possuem os requisitos, em
especial quanto à notória capacidade profissional e idoneidade moral de seus
dirigentes, que, em muitos casos, figuram como réus em ações penais por
corrupção, peculato, desvio de verbas públicas e associação criminosa.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO)
Terça-feira, 03
de Janeiro de 2017
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