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3 de janeiro de 2017

GOVERNO ENDURECE REGRA PARA REPASSE DE VERBA PARA OBRAS



O governo modificou regras para transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse com o objetivo de acelerar a execução de obras e retomar projetos parados. Haverá a redução dos valores adiantados pela União no início de cada convênio, o que vai impedir que recursos fiquem parados nas contas de Estados e municípios e aumentar a disponibilidade para a União. Também foi facilitada a fiscalização de obras de menor porte, de valores abaixo de R$ 750 mil, e aumentado o controle via internet.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem. O valor que a União repassa antes do início da obras caiu de 50% para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação. Em 2015, o valor parado nas contas dos entes por mais de 180 dias chegou a R$ 4 bilhões. “Havia um empoçamento de recursos da União em contas de Estados e municípios. Muitas vezes a obra tinha problemas de projeto ou faltava licenciamento ambiental e o dinheiro ficava parado até que isso fosse resolvido”, disse ao Estado o diretor de Programas do Ministério do Planejamento, Rodrigo Cota. “A medida vai aliviar a pressão sobre o Tesouro Nacional e não faltarão recursos para os entes.”

Os novos contratos vão prever ainda que o dinheiro será devolvido à União se ficar parado por mais de 180 dias na conta e que Estados e municípios não poderão se apropriar de juros incidentes sobre o montante. “São incentivos para que o dinheiro não fique parado.”

Outra mudança é que obras de engenharia não poderão ser feitas via convênio, apenas por contrato de repasse, em que há o intermédio de um banco oficial. Isso aumentará a fiscalização dessas obras, já que a instituição financeira será responsável pela fiscalização dos convênios. A ideia é que bancos como a Caixa Econômica Federal, por exemplo, têm maior capilaridade do que os ministérios setoriais e estrutura para fiscalizar a execução dos contratos.

Controle

Com relação às mudanças na fiscalização, será exigida a publicação de documentos em sistemas de controle informatizados, o que facilitará o acesso a órgãos de controles e à população em geral. As fiscalizações presenciais em projetos abaixo de R$ 750 mil, porém, serão reduzidas de até 13 visitas para duas. Além disso, nesses casos, os recursos poderão ser pagos antes dessa fiscalização. Hoje, a cada etapa, há uma visita do fiscal e só depois é feito o pagamento o que, de acordo com o Planejamento, faz com que muitas obras sejam paralisadas à espera da fiscalização.

Cota explica que a União irá verificar ao final da obra se os requisitos foram cumpridos e poderá suspender pagamentos. Ele nega que a mudança irá enfraquecer a fiscalização e abrir espaço para fraudes. “Não vai afrouxar a fiscalização, vai racionalizar. Teremos outra sistemática de fiscalização que vai dar o mesmo resultado, com menos custos para o governo e melhor resultado para a sociedade”, acrescentou. Ele ressalta que a portaria foi assinada pelo Ministério da Transparência e passou pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Serão proibidos ainda em convênios dessa faixa aditivos contratuais por falhas de projetos, o que vai demandar maior qualidade desses instrumentos e coibir fraudes. Só serão feitos aditivos se ficar provado que o problema encontrado não poderia ser previsto na fase de projeto.

Para projetos de maior valor, foi instituída a visita de fiscais antes do início da obra e mantida a exigência de fiscalização antes de cada etapa de pagamento.

Também está vedada a realização de convênios para pagar servidores públicos e despesas com publicidade e também utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento firmado.

Está prevista ainda a obrigação de que o celebrante do convênio comprove regularidade no pagamento de tributos e contribuições previdenciárias e também quanto a contribuições ao FGTS. (AE)

Terça-feira, 03 de Janeiro de 2017

JUÍZA ACOLHE PEDIDO DO MP E SUSPENDE EDITAL DE CHAMAMENTO DE OSS PARA ASSUMIR GESTÃO DE ESCOLAS
 

Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Eliana Xavier Jaime determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 3/2016, destinado à seleção de Organizações Social (OS) na área da educação para celebração de contrato de gestão de unidades escolares da rede pública estadual. Em caso de descumprimento da decisão foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser pago diretamente pela secretária de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte, Raquel Teixeira.

Segundo destacado pela magistrada, “restou comprovado de forma clara e inequívoca a inércia do Governo do Estado de Goiás e da Secretaria de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), na modificação dos itens recomendados para a efetiva escolha da Organização Social gestora e administradora das unidades educacionais da Rede Estadual de Anápolis”.

A recomendação a qual ela se refere foi feita em fevereiro de 2016, conjuntamente pelo MP-GO, o Ministério Público Federal e o MP de Contas do Estado (que atua junto ao TCE). No documento foi recomendado à secretária Raquel Teixeira o adiamento do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que buscava selecionar Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais, mais especificamente unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis. Os promotores e procuradores orientaram que o adiamento vigorasse até que fossem atendidos os seis pontos principais de questionamentos apontados no documento, detectados a partir da análise do conteúdo do edital.

Entre as diversas irregularidades observadas estavam a ausência do princípio da gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido de recursos do Fundeb, o prazo excessivo dos contratos a serem firmados (12 anos no total), os valores por alunos díspares no edital, além da ausência do devido credenciamento e idoneidade das OSs até então selecionadas.

Sem ter a recomendação acatada, foi proposta pelas 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia e 13ª Promotoria de Anápolis e o MP de Contas uma ação civil pública para a suspensão do edital (veja sobre esta ação no Saiba Mais). Na época, a Seduce afirmou que as entidades não contemplaram a proposta e o primeiro chamamento foi declarado fracassado, tendo o MP desistido do processo.

Ocorre, entretanto, que um novo edital começou a ser elaborado no final de março de 2016, com as mesmas diretrizes do anterior, com algumas alterações. No dia 19 de agosto, foi lançado o Chamamento Público n° 3/2016, com objeto idêntico ao já questionado pelo MP, o que levou a promotora Carla Brant, da 13ª Promotoria de Justiça de Anápolis, a novamente questionar a continuidade do edital.

Ao acolher o pedido liminar feito na ação, a juíza esclareceu que, embora os contratos de gestão não sejam submetidos formalmente à licitação, “eles devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a administração pública”. E acrescentou: “o poder público deve realizar procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente exigidos”.

Quanto à necessidade de acolhimento do pedido liminar de suspensão do edital, a magistrada afirmou que “o perigo de dano decorre dos conflitos que têm ocorrido como consequência de protestos sociais contra as medidas unilaterais, tomadas pelo Estado de Goiás e pela Seduce no processo de transferência de gestão. Como exemplo, temos as ocupações anteriores, novas invasões e protestos e danos ao patrimônio público”.

A ação
Conforme detalhou a promotora Carla Brant na ação, proposta em outubro do ano passado, quatro OSs se classificaram para a próxima etapa do chamamento, o qual vai decidir quem vai assumir as 23 escolas de Anápolis, sendo elas a Associação Grupo Tático de Resgate (GTR), Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds) e Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente (ECMA) e Instituto de Educação e Cidadania (IEC). No final, foi escolhida a GTR.

Contudo, segundo apurado pelo MP, apesar de ter sido qualificada pelo Decreto n° 8.556/2016, essa entidade tinha, à época, apenas seis meses de existência como OS. Além disso, não havia qualquer registro no site de que a empresa tivesse experiência nessa área.

Para o MP, as demais organizações classificadas também não possuem os requisitos, em especial quanto à notória capacidade profissional e idoneidade moral de seus dirigentes, que, em muitos casos, figuram como réus em ações penais por corrupção, peculato, desvio de verbas públicas e associação criminosa.

 (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Terça-feira, 03 de Janeiro de 2017

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