O
governo modificou regras para transferência de recursos da União por meio de
convênios e contratos de repasse com o objetivo de acelerar a execução de obras
e retomar projetos parados. Haverá a redução dos valores adiantados pela União
no início de cada convênio, o que vai impedir que recursos fiquem parados nas
contas de Estados e municípios e aumentar a disponibilidade para a União.
Também foi facilitada a fiscalização de obras de menor porte, de valores abaixo
de R$ 750 mil, e aumentado o controle via internet.
As
novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem. O valor que
a União repassa antes do início da obras caiu de 50% para 20% e o adiantamento
só será feito após a homologação da licitação. Em 2015, o valor parado nas contas
dos entes por mais de 180 dias chegou a R$ 4 bilhões. “Havia um empoçamento de
recursos da União em contas de Estados e municípios. Muitas vezes a obra tinha
problemas de projeto ou faltava licenciamento ambiental e o dinheiro ficava
parado até que isso fosse resolvido”, disse ao Estado o diretor de Programas do
Ministério do Planejamento, Rodrigo Cota. “A medida vai aliviar a pressão sobre
o Tesouro Nacional e não faltarão recursos para os entes.”
Os
novos contratos vão prever ainda que o dinheiro será devolvido à União se ficar
parado por mais de 180 dias na conta e que Estados e municípios não poderão se
apropriar de juros incidentes sobre o montante. “São incentivos para que o
dinheiro não fique parado.”
Outra
mudança é que obras de engenharia não poderão ser feitas via convênio, apenas
por contrato de repasse, em que há o intermédio de um banco oficial. Isso
aumentará a fiscalização dessas obras, já que a instituição financeira será
responsável pela fiscalização dos convênios. A ideia é que bancos como a Caixa
Econômica Federal, por exemplo, têm maior capilaridade do que os ministérios
setoriais e estrutura para fiscalizar a execução dos contratos.
Controle
Com
relação às mudanças na fiscalização, será exigida a publicação de documentos em
sistemas de controle informatizados, o que facilitará o acesso a órgãos de
controles e à população em geral. As fiscalizações presenciais em projetos
abaixo de R$ 750 mil, porém, serão reduzidas de até 13 visitas para duas. Além
disso, nesses casos, os recursos poderão ser pagos antes dessa fiscalização.
Hoje, a cada etapa, há uma visita do fiscal e só depois é feito o pagamento o
que, de acordo com o Planejamento, faz com que muitas obras sejam paralisadas à
espera da fiscalização.
Cota
explica que a União irá verificar ao final da obra se os requisitos foram
cumpridos e poderá suspender pagamentos. Ele nega que a mudança irá enfraquecer
a fiscalização e abrir espaço para fraudes. “Não vai afrouxar a fiscalização,
vai racionalizar. Teremos outra sistemática de fiscalização que vai dar o mesmo
resultado, com menos custos para o governo e melhor resultado para a
sociedade”, acrescentou. Ele ressalta que a portaria foi assinada pelo
Ministério da Transparência e passou pelo crivo do Tribunal de Contas da União
(TCU).
Serão
proibidos ainda em convênios dessa faixa aditivos contratuais por falhas de
projetos, o que vai demandar maior qualidade desses instrumentos e coibir
fraudes. Só serão feitos aditivos se ficar provado que o problema encontrado
não poderia ser previsto na fase de projeto.
Para
projetos de maior valor, foi instituída a visita de fiscais antes do início da
obra e mantida a exigência de fiscalização antes de cada etapa de pagamento.
Também
está vedada a realização de convênios para pagar servidores públicos e despesas
com publicidade e também utilizar, ainda que em caráter emergencial, os
recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento firmado.
Está
prevista ainda a obrigação de que o celebrante do convênio comprove
regularidade no pagamento de tributos e contribuições previdenciárias e também
quanto a contribuições ao FGTS. (AE)
Terça-feira,
03 de Janeiro de 2017
JUÍZA ACOLHE PEDIDO DO MP E
SUSPENDE EDITAL DE CHAMAMENTO DE OSS PARA ASSUMIR GESTÃO DE ESCOLAS
Acolhendo
pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Eliana Xavier
Jaime determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 3/2016,
destinado à seleção de Organizações Social (OS) na área da educação para
celebração de contrato de gestão de unidades escolares da rede pública
estadual. Em caso de descumprimento da decisão foi fixado o pagamento de multa
diária no valor de R$ 1 mil, a ser pago diretamente pela secretária de Estado
da Educação, Cultura, Lazer e Esporte, Raquel Teixeira.
Segundo
destacado pela magistrada, “restou comprovado de forma clara e inequívoca a
inércia do Governo do Estado de Goiás e da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), na modificação dos itens recomendados para a
efetiva escolha da Organização Social gestora e administradora das unidades
educacionais da Rede Estadual de Anápolis”.
A
recomendação a qual ela se refere foi feita em fevereiro de 2016, conjuntamente
pelo MP-GO, o Ministério Público Federal e o MP de Contas do Estado (que atua
junto ao TCE). No documento foi recomendado à secretária Raquel Teixeira o
adiamento do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que buscava selecionar
Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas
estaduais, mais especificamente unidades localizadas na Macrorregião IV de
Anápolis. Os promotores e procuradores orientaram que o adiamento vigorasse até
que fossem atendidos os seis pontos principais de questionamentos apontados no
documento, detectados a partir da análise do conteúdo do edital.
Entre
as diversas irregularidades observadas estavam a ausência do princípio da
gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido de recursos do
Fundeb, o prazo excessivo dos contratos a serem firmados (12 anos no total), os
valores por alunos díspares no edital, além da ausência do devido
credenciamento e idoneidade das OSs até então selecionadas.
Sem
ter a recomendação acatada, foi proposta pelas 57ª Promotoria de Justiça de
Goiânia e 13ª Promotoria de Anápolis e o MP de Contas uma ação civil pública
para a suspensão do edital (veja sobre esta ação no Saiba Mais). Na época, a
Seduce afirmou que as entidades não contemplaram a proposta e o primeiro
chamamento foi declarado fracassado, tendo o MP desistido do processo.
Ocorre,
entretanto, que um novo edital começou a ser elaborado no final de março de
2016, com as mesmas diretrizes do anterior, com algumas alterações. No dia 19
de agosto, foi lançado o Chamamento Público n° 3/2016, com objeto idêntico ao
já questionado pelo MP, o que levou a promotora Carla Brant, da 13ª Promotoria
de Justiça de Anápolis, a novamente questionar a continuidade do edital.
Ao
acolher o pedido liminar feito na ação, a juíza esclareceu que, embora os
contratos de gestão não sejam submetidos formalmente à licitação, “eles devem
ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como
consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a
administração pública”. E acrescentou: “o poder público deve realizar
procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no
seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a
parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente
exigidos”.
Quanto
à necessidade de acolhimento do pedido liminar de suspensão do edital, a
magistrada afirmou que “o perigo de dano decorre dos conflitos que têm ocorrido
como consequência de protestos sociais contra as medidas unilaterais, tomadas
pelo Estado de Goiás e pela Seduce no processo de transferência de gestão. Como
exemplo, temos as ocupações anteriores, novas invasões e protestos e danos ao
patrimônio público”.
A
ação
Conforme
detalhou a promotora Carla Brant na ação, proposta em outubro do ano passado,
quatro OSs se classificaram para a próxima etapa do chamamento, o qual vai
decidir quem vai assumir as 23 escolas de Anápolis, sendo elas a Associação
Grupo Tático de Resgate (GTR), Instituto Brasileiro de Cultura, Educação,
Desporto e Saúde (Ibraceds) e Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente
(ECMA) e Instituto de Educação e Cidadania (IEC). No final, foi escolhida a
GTR.
Contudo,
segundo apurado pelo MP, apesar de ter sido qualificada pelo Decreto n°
8.556/2016, essa entidade tinha, à época, apenas seis meses de existência como
OS. Além disso, não havia qualquer registro no site de que a empresa tivesse
experiência nessa área.
Para
o MP, as demais organizações classificadas também não possuem os requisitos, em
especial quanto à notória capacidade profissional e idoneidade moral de seus
dirigentes, que, em muitos casos, figuram como réus em ações penais por
corrupção, peculato, desvio de verbas públicas e associação criminosa.
(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO)
Terça-feira, 03
de Janeiro de 2017
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