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28 de novembro de 2019

WhatsApp quer incluir em norma eleitoral proibição a disparos em massa



A plataforma de mensagens WhatsApp sugeriu a inclusão nas regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2020 de um artigo que vede expressamente os disparos em massa via aplicativos de troca de mensagens. A sugestão foi feita em audiência pública realizada na quarta-feira (27/11) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre tais regras.

O advogado Thiago Sombra, que representa o WhatsApp, sugeriu que o artigo 34 da minuta de resolução, que proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing, seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos.

“Nossa sugestão é que essa vedação se estenda a ferramentas que oferecem mensagens eletrônicas em massa, automatizadas ou em forma de spam”, defendeu Sombra. “Essa é a maior contribuição que acredito que o WhatsApp quer dar a essas eleições”, afirmou o advogado durante a audiência pública.

Hoje, a compra de serviços de disparo de mensagens em aplicativos não é regulamentada pela legislação, embora a prática possa ser punível caso incorra em outros tipos de vedação, como por exemplo: se for feita para denegrir a imagem de candidato; se for paga por empresa; se houver compra de cadastros com números telefônicos de eleitores; entre outras.

O WhatsApp, no entanto, quer que a legislação vede explicitamente o uso de ferramentas para o disparo em massa de mensagens, em qualquer circunstância. A plataforma diz que seus termos de uso já proíbe a prática, e sugeriu que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral também preveja como infração a violação de tais termos.

Iniciativa elogiada

O ministro Luís Roberto Barroso, que coordena os trabalhos de elaboração das normas eleitorais para o ano que vem, elogiou e agradeceu a contribuição do WhatsApp. “As plataformas tecnológicas prestam grande serviço de utilidade pública e é preciso ter o cuidado de que elas não sejam desvirtuadas para um uso negativo e destrutivo da democracia, e a colaboração delas é decisiva”, enfatizou. Tramitam no TSE diferentes investigações que apuram o pagamento por empresas do disparo de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018.

A sugestão de vedação expressa aos disparos em massa de mensagens também foi feita pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que participou da audiência pública. A parlamentar elogiou o TSE por ter incluído pela primeira vez na minuta sobre a propaganda eleitoral a definição do que a Justiça Eleitoral entende por “aplicativo de mensagens instantâneas”.

Notícias falsas 

A minuta de resolução sobre propaganda eleitoral para o pleito do ano que vem traz também, em seu artigo nono, a previsão de direito de resposta no caso de um candidato utilizar em sua propaganda eleitoral informação veiculada por terceiro sem antes verificar sua “veracidade e fidedignidade”, salvo se tal informação tiver sido veiculada por “fonte de notória credibilidade”.

Tal artigo foi elogiado pela maioria dos participantes da audiência pública sobre o assunto, que contou com colaborações de organizações de pesquisa sobre direito eleitoral, de parlamentares e de plataformas como Google e Facebook, além do próprio WhatsApp.

Audiências públicas

Conforme exigido pela legislação, o TSE realiza desde terça-feira (26) uma série de audiências públicas para debater com a sociedade as normas eleitorais que devem vigorar para as eleições municipais do ano que vem.

Além da propaganda eleitoral, são discutidos temas como prestação de contas, Fundo Eleitoral, fiscalização e auditoria, pesquisas eleitorais, registros de candidatos, entre outros. O tribunal tem até o fim do ano para aprovar todas as resoluções eleitorais que devem vigorar no pleito de 2020.

As minutas das resoluções podem ser encontradas no Portal das Eleições.

(Com informações da Agência Brasil)



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Quinta-feira, 28 de Novembro, 2019 ás 19:00

Governo fará projeto-piloto para privatização de creches


Decreto publicado na quarta-feira (27/11) no Diário Oficial da União abre caminho para o governo federal firmar parcerias com o setor privado na construção, modernização e gestão de creches e de estabelecimentos da rede pública de ensino nos estados e municípios.

A iniciativa já havia sido aprovada pelo conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo e, com a edição do decreto, o presidente libera a realização de estudos de viabilidade e estruturação de projetos-piloto para selecionar as unidades a serem atendidas. Os detalhes sobre o número de creches que poderão ser concedidas serão anunciados futuramente. 

Em agosto, a secretária especial do PPI, Martha Seillier, em entrevista programa Brasil em Pauta, da TV Brasil, explicou que o modelo em estudo pelo governo vai destravar a construção de creches municipais. 

“O grande motivo para fazer isso é que temos no governo federal um grande passivo de obras inacabadas, ainda do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], para creches”, explicou. Segundo Martha, “são milhares de creches que iniciaram obras e não concluíram, e hoje o governo federal tem pouquíssimas chances de terminar todas essas obras. Mesmo que terminasse, os municípios têm baixa capacidade de trazer professores e equipar esses empreendimentos”. (Abr)


Quinta-feira, 28 de Novembro, 2019 ás 00:05

27 de novembro de 2019

17 anos de cadeia: Desembargador aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia


Petista queria anular a sentença e acabou se lascando …

Na quarta-feira (27/11), o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 (segunda instância) manteve a condenação de Lula e, de lambuja, ainda aumentou a pena do ex-presidente para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão.

Na sentença anterior (1ª instância), Lula havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de prisão por pela juíza federal Gabriela Hardt.

Gebran declarou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”.

“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o desembargador.

Faltam ainda os votos dos outros dois integrantes da turma, desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores.

(Diario do Brasil)

Quarta-feira, 27 de Novembro, 2019 ás 17:00

Governo reduz para R$ 1.031 estimativa de salário mínimo para 2020


O salário mínimo para o próximo ano ficará em R$ 1.031, anunciou no fim da tarde de terça-feira (26/11) o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. O valor representa redução de R$ 8 em relação ao projeto de lei do Orçamento Geral da União do próximo ano, que previa mínimo de R$ 1.039 para o próximo ano.

O novo valor do mínimo consta de mensagem modificativa do Orçamento de 2020 enviada terça-feira (26/11) pelo governo ao Congresso Nacional. Segundo Rodrigues, a queda da projeção se justifica pela redução das estimativas da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o próximo ano.

A mensagem modificativa reduziu para 3,5% a estimativa para o INPC em 2020, meio ponto percentual a menos que a projeção de 4% que constava no projeto de lei do Orçamento. A previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,9% para 3,5%.

A estimativa de crescimento para a economia, em contrapartida, aumentou de 2,17% para 2,32%. A estimativa para a cotação média do dólar no próximo ano aumentou de R$ 3,80 para R$ 4.

Ao anunciar a revisão das estimativas, Rodrigues destacou que a nova política para o salário mínimo só será decidida nas próximas semanas pelo presidente Jair Bolsonaro. O secretário de Fazenda, no entanto, diz que o valor servirá de referência para o Palácio do Planalto. (ABr)


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Quarta-feira, 27 de Novembro, 2019 ás 00:05

26 de novembro de 2019

Pacote anticrime de Moro está causando ‘desarranjo intestinal’ em petistas



A primeira medida proposta por Sérgio Moro, em seu projeto anticrime, é a obrigatoriedade da prisão após condenação em 2ª instância.

“Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”, diz o artigo 617-A sugerido pelo ministro da Justiça para o Código do Processo Penal.

O PT (obviamente) já está ‘ruminando’ nas redes sociais sobre o pacote anticrime proposto pelo Ministro da Justiça.

Caso o projeto seja aprovado, Lula voltará para e só sairá da cadeia na ‘próxima encarnação’

ABAIXO AS 19 MEDIDAS PROPOSTAS POR MORO:

(via UOL Brasília)

– assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância

– aumentar a efetividade do Tribunal do Júri

– alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes

– relacionadas à legítima defesa

– endurecer o cumprimento das penas

– alterar conceito de organização criminosa

– elevar penas em crimes relativos a armas de fogo

– aprimorar o perdimento de produto do crime

– permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública

– evitar a prescrição

– reformar o crime de resistência

– introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade

– alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais

– melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições

– alterar o regime de interrogatório por videoconferência

– dificultar a soltura de criminosos habituais

– alterar o regime jurídico dos presídios federais

– aprimorar a investigação de crimes

– Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”



Terça-feira, 26 de Novembro, 2019 ás 00:05