A
primeira medida proposta por Sérgio Moro, em seu projeto anticrime, é a
obrigatoriedade da prisão após condenação em 2ª instância.
“Ao
proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das
penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem
prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”, diz o
artigo 617-A sugerido pelo ministro da Justiça para o Código do Processo Penal.
O
PT (obviamente) já está ‘ruminando’ nas redes sociais sobre o pacote anticrime
proposto pelo Ministro da Justiça.
Caso
o projeto seja aprovado, Lula voltará para e só sairá da cadeia na ‘próxima
encarnação’
ABAIXO AS 19 MEDIDAS
PROPOSTAS POR MORO:
(via
UOL Brasília)
–
assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em
segunda instância
–
aumentar a efetividade do Tribunal do Júri
–
alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes
–
relacionadas à legítima defesa
–
endurecer o cumprimento das penas
–
alterar conceito de organização criminosa
–
elevar penas em crimes relativos a armas de fogo
–
aprimorar o perdimento de produto do crime
–
permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública
–
evitar a prescrição
–
reformar o crime de resistência
–
introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de
Improbidade
–
alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com
reflexos eleitorais
–
melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições
–
alterar o regime de interrogatório por videoconferência
–
dificultar a soltura de criminosos habituais
–
alterar o regime jurídico dos presídios federais
–
aprimorar a investigação de crimes
–
Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”
Terça-feira,
26 de Novembro, 2019 ás 00:05
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