O
presidente Jair Bolsonaro assinou segunda-feira (11/11) medida provisória (MP)
extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os
custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público,
atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela
proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continua cobertos
pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31
de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos
sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O
valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões,
sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até
31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente
R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De
acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado,
em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas
anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A
medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que,
quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede
pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS
[Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”,
acrescentou o ministério.
A
MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por
sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse
seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016. (ABr)
Segunda-feira,
11 de novembro ás 19:17
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