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29 de dezembro de 2019

Em 2020, brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores


A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.

Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.

Confira as principais datas:
Data   Evento
1 janeiro       

Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 março        

A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1 abril            

Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 abril            

Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril            

Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 junho       

Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho       

Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 julho          

Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho        

Início das convenções partidárias
15 agosto     

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 agosto     

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro

Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro

Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro     

Dia do primeiro turno
25 de outubro         

Dia do segundo turno
18 de dezembro      

Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral. (Abr)


Domingo, 29 de Dezembro, 2019 ás 11:00

28 de dezembro de 2019

Aneel tenta culpar incentivos à energia solar pelos aumentos na conta de luz



A Aneel adotou o jogo sujo, como forma de justificar a intenção de taxar em 63% a geração de energia fotovoltaica: André Pepitone, diretor da agência reguladora, culpou incentivos à energia solar pelos aumentos da conta de luz. O diretor carapetão esconde o que de fato impacta nas contas: as bandeiras tarifárias, que a Aneel inventou para eternizar as termelétricas, criadas emergencialmente no apagão de FHC para serem extintas 5 anos depois, porque produzem energia cara e suja.

Enriquecidas, as termelétricas ditam as regras na Aneel, tanto quanto distribuidoras, que a utilizam para inviabilizar a geração distribuída.

Aneel tenta fazer crer que o problema são 127 mil microgeradores de energia solar, equivalentes a 0,2% dos 84,1 milhões de consumidores.
Rodrigo Pinto da Universidade da Califórnia diz que só em novembro a energia solar reduziu custo de distribuição em R$66 milhões no País.

Na conspiração para liquidar a energia solar após incentivá-la, a Aneel manda um recado claro: suas próprias resoluções não são confiáveis.

(A informação é do Diário do Poder.)


Sábado, 28 de Dezembro, 2019 ás 11: 00

27 de dezembro de 2019

Gás de cozinha está 5% mais caro a partir de hoje



A partir de sexta - feira (27/12), o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, fica em média 5% mais caro para as distribuidoras. O reajuste foi confirmado pela Petrobras e se refere ao preço à vista e sem tributos. O preço final ao consumidor depende do repasse feito pelas distribuidoras.

Ontem, a estatal anunciou que renovou o contrato com 12 distribuidoras estaduais a partir de janeiro, “com base em uma nova fórmula de preço da molécula de gás indexada ao preço do petróleo”. São elas GásBrasiliano, São Paulo Sul, Comgás (parcialmente), BR Espírito Santo, Gasmig, CEG, CEG-RIO, Algás, Bahiagás, Sergás, Potigás e Pbgás.

Com isso, a Petrobras estima que o preço do produto possa ter uma redução média imediata de 10% em relação aos contratos anteriores, considerando o preço do petróleo na faixa de US$ 60/bbl. (Abr)

Sexta - feira, 27 de Dezembro, 2019 ás 18:00

Bolsonaro extigue prisão disciplinar para PMs e bombeiros





Publicado sexta-feira (27/12), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.

A norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica. "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares".

Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.

Pela norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.

Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta - os deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) - "a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos". (ABr)


 Feliz ano Novo!

Sexta - feira, 27 de Dezembro, 2019 ás 11:00