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9 de novembro de 2020

PRESIDENTE DO STF ALERTA PARA A EXCESSIVA JUDICIALIZAÇÃO NO PAÍS

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, alertou segunda-feira (9/11) para o número excessivo de se buscar no Supremo decisões “até de questões regionais mínimas”. Na palestra virtual A importância do STF na manutenção da democracia brasileira, na abertura da Semana Virtual Jurídica e de Gestão Empresarial, o ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente que ocorre no Brasil, causada pela falta de decisões em arenas próprias de discussão.

 

“Se assiste hoje o uso epidêmico do Supremo para resolver todos os problemas, ou seja, o Supremo é instado a decidir problemas que devem ser decididos na arena própria. Se, eventualmente, determinado partido político perde a votação na arena própria, ele não tem o direito de provocar o Judiciário para tentar reverter aquela solução, mas é isso que tem ocorrido diuturnamente, através de um fenômeno cujo o próprio nome é equivocado, que é a judicialização da política. O Supremo não pode intervir na política. A política é necessária, e em um Estado Democrático de Direito a instância maior é o Parlamento”, disse.

 

“É contra isso que eu me volto, esse protagonismo judicial que fez tanto mal ao Supremo”, acrescentou.

 

Fux disse que uma das características de uma democracia é o respeito às áreas de competência dos demais poderes. “Por essa razão, embora pareça muito simples, a Constituição estabelece que o Estado brasileiro tem três poderes harmônicos e independentes, sendo que o Judiciário é o único que tem aptidão constitucional de rever as decisões do Executivo e do Judiciário”.

 

Para o ministro, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania popular, que se exterioriza de diversas formas, “não só no momento do voto, mas também por meio da expressão do sentimento constitucional do povo, que é muito diferente da opinião pública passageira”.

 

“Hoje em dia todo mundo entende de tudo. De médico, advogado e louco todo mundo tem um pouco. Todo mundo hoje, em matéria de justiça, conhece todos os integrantes [do Judiciário] mais do que os jogadores da seleção brasileira, e opinam sobre matérias diversas do segmento jurídico”, disse, pregando ainda a independência dos juízes para decidir, levando em consideração o sentimento constitucional do povo e não da opinião pública.

 

De acordo com Fux, a cidadania, “outro fundamento da República”, deve ser considerada pelo Poder Judiciário, “principalmente quando estão em jogo razões públicas e desacordos morais razoáveis”. O presidente do Supremo deu como exemplo a discussão da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, no sentimento constitucional do povo consciente não se justificava que uma pessoa investigada, denunciada, condenada em primeira instância e no juízo de apelação, sem possibilidade de rever fatos, autoria e materialidade, não teria razão de não se efetivar a prisão. Isso, de acordo com ele, não é uma paixão passageira. Foi um sentimento constitucional do povo, que foi se sedimentando com base em valores morais estabelecidos na Constituição.

 

Em um outro exemplo de atuação do Judiciário, por meio do Supremo, foi a definição de que em momento de calamidade a União podia romper o teto de gastos e da competência de estados e municípios nas decisões de medidas relativas ao combate à pandemia da covid-19.

 

“A Constituição estabelece na maior boa-fé, mas infelizmente, a corrupção é algo incontrolável nesse país e várias prefeituras se aproveitaram desse momento excepcional, mas a verdade é que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a competência concorrente compete à União como ente central, mas aos estados e municípios cabe estabelecer o que é melhor para o interesse local”.

 

Na visão do ministro, o judiciário ao analisar uma questão precisa também levar em consideração as consequências de uma decisão, ao que ele chamou de segurança jurisdicional. Fux defendeu que o Judiciário, como um todo, na democracia, tem que verificar as consequências do resultado da decisão. (ABr)

 

Segunda-feira, 09 de novembro, 2020 ás 18:00 


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ELEIÇÕES 2020: PARTIDOS JÁ TOMARAM MAIS DE R$3 BILHÕES DO PAGADOR DE IMPOSTO ESTE ANO


Após a decisão do Congresso de proibir a doação de empresas a campanhas eleitorais, é o pagador de impostos que financia quase toda a atividade dos partidos políticos no Brasil.

 

Em 2020, essa conta bateu novo recorde: R$3 bilhões, que representa soma dos valores distribuídos pelo fundão eleitoral (R$ 2 bilhões), que banca campanhas, e pelo fundão partidário (R$1 bilhão), que financia as “atividades” dos partidos.

 

O fundo eleitoral vai dividir R$2,03 bilhões entre 23 partidos. O PT é o maior beneficiado (R$201 milhões), seguido pelo PSL (R$199 milhões).

 

O total de verbas do fundão partidário de R$1 bilhão é dividido entre 33 partidos. O PSL já levou R$81 milhões e o PT, R$68,5 milhões.

 

Indigne-se: multas eleitorais por propaganda antecipada ou ilegal são pagas à Justiça Eleitoral… que depois as redistribui aos próprios partidos.

*O Diário do Poder.

Segunda-feira, 09 de novembro, 2020 ás 10:30  


 

 

8 de novembro de 2020

O ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR AUSÊNCIA PELO CELULAR

 


Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

 

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

 

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

 

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

 

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

 

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

 

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

 

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

 

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema justifica.

 

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

 

·      - obter passaporte ou carteira de identidade;

 

·      - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

 

·      - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

 

·      - obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

 

·      - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

 

 ·      - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

 

·      - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

 

·     -  obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

 

·      - obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

*ABr

Domingo, 08 de novembro, 2020 ás 11:12  


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